STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná

STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que invalidou uma lei estadual de 2016 que adiou indefinidamente o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, inicialmente previsto para o exercício de 2017. A decisão foi tomada nessa terça-feira (8), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451.

Reajuste

A Lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo estadual a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o reajuste foi adiado indefinidamente pelo artigo 33 da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado (Lei 18.907/2016).

Em razão do grande número de ações sobre o tema, o Estado do Paraná pediu a suspensão dos processos em tramitação até que fosse analisada a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), então, invalidou o artigo da LOA, por entender que o adiamento da data-base violaria a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Com isso, foi mantida a lei que previu o reajuste.

Dotação orçamentária

No recurso, o estado argumentava que a decisão era contrária à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo (Tema 864) de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Direito adquirido

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu, em decisão monocrática, que a decisão do TJ-PR está de acordo com o entendimento do STF de que o aumento de vencimento concedido legalmente passa a compor o patrimônio dos servidores, e sua não efetivação caracterizaria violação ao direito adquirido. O estado recorreu desta decisão. No julgamento do recurso, Fachin reafirmou seu entendimento.

Requisitos da lei

Prevaleceu, porém, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei que concedeu o reajuste não foi revogada, e apenas seus efeitos financeiros foram adiados.

Na avaliação do ministro, um direito só pode ser tido como adquirido quando passa a integrar o patrimônio da pessoa, e isso só ocorre quando todos os requisitos exigidos em lei forem preenchidos.

Expectativa de direito

Na sessão de hoje, ao acompanhar a divergência, o ministro André Mendonça afirmou que o caso trata de expectativa de direito, e não de direito adquirido, porque a lei que previu a revisão geral anual foi substituída por outra antes da implantação originalmente programada.

Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Com informações do STF

Leia mais

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,...

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça critica “Estado judicial de Direito” e defende autocontenção do Judiciário em evento no Rio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (22/8) que o Judiciário brasileiro deve exercer autocontenção,...

SP: liminar impede despejo do Teatro de Contêiner por 180 dias

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que garante a permanência, por 180 dias, do Teatro de Contêiner Mungunzá e do Coletivo...

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo a...

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz...