STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná

STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que invalidou uma lei estadual de 2016 que adiou indefinidamente o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, inicialmente previsto para o exercício de 2017. A decisão foi tomada nessa terça-feira (8), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451.

Reajuste

A Lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo estadual a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o reajuste foi adiado indefinidamente pelo artigo 33 da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado (Lei 18.907/2016).

Em razão do grande número de ações sobre o tema, o Estado do Paraná pediu a suspensão dos processos em tramitação até que fosse analisada a constitucionalidade da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), então, invalidou o artigo da LOA, por entender que o adiamento da data-base violaria a garantia do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Com isso, foi mantida a lei que previu o reajuste.

Dotação orçamentária

No recurso, o estado argumentava que a decisão era contrária à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo (Tema 864) de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Direito adquirido

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu, em decisão monocrática, que a decisão do TJ-PR está de acordo com o entendimento do STF de que o aumento de vencimento concedido legalmente passa a compor o patrimônio dos servidores, e sua não efetivação caracterizaria violação ao direito adquirido. O estado recorreu desta decisão. No julgamento do recurso, Fachin reafirmou seu entendimento.

Requisitos da lei

Prevaleceu, porém, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei que concedeu o reajuste não foi revogada, e apenas seus efeitos financeiros foram adiados.

Na avaliação do ministro, um direito só pode ser tido como adquirido quando passa a integrar o patrimônio da pessoa, e isso só ocorre quando todos os requisitos exigidos em lei forem preenchidos.

Expectativa de direito

Na sessão de hoje, ao acompanhar a divergência, o ministro André Mendonça afirmou que o caso trata de expectativa de direito, e não de direito adquirido, porque a lei que previu a revisão geral anual foi substituída por outra antes da implantação originalmente programada.

Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Com informações do STF

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...