STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade da compensação.

A decisão foi unânime, seguindo o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que validou a compensação, atrelando ao dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios, o que já vem sendo praticado pelo Estado.

“O entendimento do STF acaba por permitir o uso de créditos de precatório como um dos meios de pagamento de dívida tributária. Ganham todos nós, entes federativos e contribuintes”, afirma o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.

O entendimento da Corte foi adotado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2008, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a validade da lei estadual.

Para o ministro relator, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios.

No entendimento de Nunes Marques, inclusive, o principal mérito da lei é beneficiar todos os credores de precatórios, uma vez que, ao compensar dívidas, o Estado acelera os pagamentos seguintes.

“É mais uma via de resolução consensual de conflitos entre o Fisco e os contribuintes com o objetivo de diminuir a judicialização de cobrança de dívida ativa e aumentar arrecadação de todos os entes federativos”, completa o procurador-geral do Estado do Amazonas.

Fonte: PGE-AM

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