STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade da compensação.

A decisão foi unânime, seguindo o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que validou a compensação, atrelando ao dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios, o que já vem sendo praticado pelo Estado.

“O entendimento do STF acaba por permitir o uso de créditos de precatório como um dos meios de pagamento de dívida tributária. Ganham todos nós, entes federativos e contribuintes”, afirma o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.

O entendimento da Corte foi adotado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2008, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a validade da lei estadual.

Para o ministro relator, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios.

No entendimento de Nunes Marques, inclusive, o principal mérito da lei é beneficiar todos os credores de precatórios, uma vez que, ao compensar dívidas, o Estado acelera os pagamentos seguintes.

“É mais uma via de resolução consensual de conflitos entre o Fisco e os contribuintes com o objetivo de diminuir a judicialização de cobrança de dívida ativa e aumentar arrecadação de todos os entes federativos”, completa o procurador-geral do Estado do Amazonas.

Fonte: PGE-AM

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...

Empresário detido com arma e suspeito de tráfico internacional ficará preso

“Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto...

TJ-RN mantém condenação a transportadora que extraviou parte de mercadoria de empresário

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar apelo e...