STF suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência

STF suspende julgamento de ações contra Reforma da Previdência

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento de 13 ações que questionam vários pontos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Até o momento, dez ministros proferiram votos, no sentido de julgar constitucional a maioria dos dispositivos.

No entanto, houve divergências em cinco assuntos: progressividade das alíquotas dos servidores públicos, ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Relator
As ações começaram a ser julgadas no Plenário Virtual. Para o relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Divergência
Ainda na sessão virtual, o ministro Edson Fachin abriu divergência nos cinco pontos mencionados. De modo geral, ele avaliou que esses dispositivos vulneram a segurança jurídica, criando tratamento injustificadamente diferenciado para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, em afronta à dignidade da pessoa humana.

A sessão de hoje foi iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin na sessão virtual, exceto na questão da progressividade.

Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (em voto no Plenário Virtual) e os ministros Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam integralmente a divergência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, exceto na questão da aposentadoria dos ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Ele é contra a nulidade das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha o tempo para aposentar, porém continuou trabalhando, mantendo a possibilidade no caso de aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.

O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, menos na nulidade das aposentadorias, nos termos do voto divergente. Por sua vez, o ministro Luiz Fux seguiu a divergência, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.

ADIs
As ações em julgamentos eram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731 e 6916, ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, auditores fiscais, partido político e delegados e agentes da Polícia.

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