O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as decisões da Justiça do Distrito Federal que haviam determinado a penhora ou o bloqueio de bens e valores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF) para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. Dino determinou ainda que a Justiça observe o rito dos precatórios em relação ao pagamento dos débitos da entidade.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1249, atendendo a pedido do governo do Distrito Federal, que argumentou que a FAP/DF possui natureza exclusivamente institucional, não concorre com empresas privadas, não exerce atividade lucrativa e depende integralmente das dotações orçamentárias distritais. Por essas características, a fundação não poderia estar sujeita a bloqueio de recursos ou penhora de bens para quitar dívidas.
Regime de precatórios
O regime de precatórios é o mecanismo previsto na Constituição Federal para o pagamento de débitos do poder público decorrentes de condenações judiciais. Nesse modelo, os valores devem obrigatoriamente ser incluídos no orçamento e pagos em ordem cronológica de apresentação.
Jurisprudência do STF
Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino verificou que a fundação pública do DF cumpre os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para estar sujeita ao regime de precatórios. Além de sua natureza pública, a FAP/DF executa atividades de interesse social, em ambiente não concorrencial e sem fins lucrativos.
A missão da fundação é apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no Distrito Federal, por meio de projetos de pesquisa em parceria com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas, tanto nacionais quanto internacionais.
Com informações do STF