STF restabelece direitos políticos de ex-governador do Rio de Janeiro

STF restabelece direitos políticos de ex-governador do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.

A decisão suspensa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.

Atos culposos

Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).

Decisão

O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).

Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...