STF não vê nepotismo na nomeação de Daniela Barbalho, pelo marido, para cargo de Conselheira

STF não vê nepotismo na nomeação de Daniela Barbalho, pelo marido, para cargo de Conselheira

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Reclamação (RCL) 60804, apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava no STF ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que, ao julgar recurso do estado, suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violaria a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Ato complexo

Ao negar seguimento à reclamação, o ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o relator, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e são solucionadas dentro de prazo...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode ser considerada inválida, pois impõe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode...

Águas de Manaus indenizará usuário após acusação indevida de fraude e quebra de calçada

A atuação de concessionária de serviço público que, por meio de seus prepostos, adentra propriedade privada sem aviso prévio,...

Moraes determina bloqueio de bens e contas de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) o bloqueio das contas bancárias...