STF mantém decisão que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Lava Jato

STF mantém decisão que anulou recebimento de denúncia contra empresário na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que anulou o recebimento de denúncia, pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão se deu no julgamento de dois recursos apresentados no Habeas Corpus (HC) 233746, um da defesa do empresário e outro da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Incompetência
Humberto foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, entre 2007 e 2012, ele teria oferecido vantagem indevida ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para beneficiar seu grupo empresarial.

No habeas corpus ao STF, a defesa alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra o empresário e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.

Em decisão individual, ministro Edson Fachin, relator, concedeu o pedido de habeas corpus apenas para anular o recebimento da denúncia. Ao recorrer dessa decisão, a defesa argumentava que todas as decisões deveriam ser anuladas, inclusive as tomadas em medidas cautelares relacionadas à ação penal. Já a PGR pedia a manutenção da decisão que recebeu a denúncia.

Julgamento
No julgamento dos recursos pelo colegiado, nesta terça-feira (6), Fachin manteve o entendimento de que o reconhecimento da incompetência não implica necessariamente a anulação de todas as decisões. Segundo ele, é possível preservar outros atos decisórios que não sejam o recebimento da denúncia, como os proferidos em medidas cautelares penais, que poderão ou não ser ratificados pelo juízo declarado competente para julgar a ação penal.

No recurso da defesa, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela anulação de todos os atos decisórios. No recurso da PGR, ficou vencido o ministro André Mendonça.

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...