STF invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado

STF invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que fixava o percentual devido pelo contribuinte a procuradores do Estado a título de honorários de sucumbência (parcela devida pela parte perdedora de uma ação à parte vencedora) no parcelamento de débitos tributários. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7341, da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

O artigo 8º da Lei estadual 9167/2023 prevê o escalonamento dos honorários sucumbenciais de 1% a 10%, a depender da quantidade de parcelas do débito tributário.

Direito processual

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a regulamentação do percentual devido como verba honorária é matéria processual, e que a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, o Supremo assentou ser exclusiva da União a competência para legislar sobre diversos aspectos do direito processual, como depósitos judiciais, atribuições e prerrogativas processuais, definição de competência de órgãos judiciários e atuação do juiz.

Ficou vencido parcialmente o ministro Flávio Dino.

Com informações do STF

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