STF emite nota pela morte da Rainha Elizabeth II

STF emite nota pela morte da Rainha Elizabeth II

Fellipe Sampaio/STF

Em nota, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux lamentou a morte da monarca.

“Recebo com profundo pesar a notícia da morte de Sua Majestade a Rainha Elizabeth II. A monarca que sempre esteve firme ao lado do seu povo em períodos de grandes transformações na humanidade. Exemplo de elevadas virtudes, representou um modelo para as mulheres das mais diversas gerações e foi um ícone cultural do nosso tempo.

O ministro relembrou a visita da rainha no STF

“Relembro que a Rainha visitou o STF em novembro de 1968, ocasião na qual entregou uma comenda ao então presidente do STF, Ministro Luiz Galloti. Em discurso, Elizabeth II mencionou a importância da harmonia entre os poderes: “Impressionou-me a ideia, traduzida na mais ousada e bela das arquiteturas, de se construir uma Capital em torno dos Três Poderes fundamentais do Estado: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Os três devem funcionar em uníssono, porquanto, no fim, é o primado do Direito que constitui o bem mais precioso do Estado civilizado.”

Com informações do STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...