STF derruba taxas para emissão de certidões e policiamento em eventos de grande porte no Piauí

STF derruba taxas para emissão de certidões e policiamento em eventos de grande porte no Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Piauí que estabeleciam a cobrança de taxas para a emissão de certidões e atestados para interesses particulares e para o policiamento ostensivo em festas populares com aglomeração de grande número de pessoas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/6, quando o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7035, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

As regras constam da Lei estadual 4.254/1988 (com redação conferida pelas Leis estaduais 4.455/1991 e 5.114/1999), que institui e regula a cobrança de taxas para custeio de serviços afetos à segurança pública. Aras questionava diversas cobranças previstas na lei, sob o argumento de que as taxas devem incidir somente em decorrência do exercício de poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados a contribuintes ou postos à sua disposição.

Em voto que conduziu o julgamento, a ministra Cármen Lúcia explicou que, de acordo com o entendimento do STF, os serviços de policiamento ostensivo e investigativo a cargo das polícias militar e civil dos estados, prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade, devem ser financiados por impostos. Por outro lado, prestações oferecidas pelos órgãos de segurança pública e usufruídas de modo específico podem ser custeadas por taxas, ou seja, quando for possível a identificação do sujeito alcançado pelo serviço público e a mensuração do proveito obtido.

Em relação à taxa, prevista na lei piauiense, que tem como fato gerador a emissão de alvará para a realização de festas populares com aglomeração de grande número de pessoas, com valor fixado de acordo com o número de policiais a serem disponibilizados no evento, ministra verificou que se trata de serviço de segurança pública geral e indivisível, destinado à coletividade e à preservação da integridade física de quem estiver no evento particular e, portanto, não pode ser remunerado por taxa.

A relatora também reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança para a emissão de certidões e atestados quando requeridos para interesses particulares. Isso porque a alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da República assegura a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, independentemente do pagamento de taxas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Quanto às demais taxas previstas na lei estadual, Cármen Lúcia considerou que elas decorrem do efetivo exercício do poder de polícia estatal praticados no interesse específico de determinados administrados, e não de serviços de segurança pública prestados indistintamente à população. Entre elas estão as cobradas para alvarás de funcionamento de circos, parques de diversão, casas de espetáculos ou afins com venda de mesas ou ingressos, entre outros; para vistoria técnica de verificação das condições de segurança para a liberação do primeiro alvará policial de funcionamento em hotéis, motéis, pensões, pousadas, casas de shows, agências bancárias e lotérica; e para a emissão de atestado coletivo ou individual de interesse de empresa privada e o fornecimento de cópias e plastificação de documentos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...