STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento em curso sobre a chamada pejotização não abrange os processos que discutem relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores.

A pejotização consiste na contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica — criada pelo próprio trabalhador — para mascarar vínculo empregatício e afastar encargos trabalhistas. O tema está em debate no ARE 1532603, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros de Vida. Em abril, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a validade dessa prática, até que o plenário da Corte fixe tese vinculante.

Na decisão mais recente, Gilmar Mendes frisou que a suspensão não atinge os casos relativos ao trabalho em plataformas digitais. Esses processos, afirmou, possuem “especificidades que justificam análise em separado”, uma vez que não envolvem exigência de abertura de CNPJ ou contratos de franquia, mas sim uma forma de prestação de serviços marcada por algoritmos, bloqueios e avaliações.

A discussão sobre o enquadramento jurídico de motoristas e entregadores tramita no Tema 1291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e será examinada em processo próprio. A questão central é se os trabalhadores de aplicativos devem ser considerados autônomos ou se a chamada “subordinação algorítmica” caracterizaria vínculo de emprego.

Além disso, Mendes confirmou que a suspensão nacional de processos vale para discussões sobre contratos de franquia, que muitas vezes são utilizados para estruturar a pejotização em setores como vendas e seguros.

O STF marcou para 6 de outubro audiência pública sobre a pejotização, na qual especialistas, entidades empresariais e representantes de trabalhadores irão expor suas posições.

Leia mais

Intermediadora é condenada após contrato inválido e arrependimento de cliente no Amazonas

A inexistência de comprovação válida da contratação e a tentativa frustrada de exercício do direito de arrependimento caracterizam falha na prestação de serviços e...

Culpa exclusiva de passageiro sem passaporte afasta dever de indenizar de aérea, fixa Justiça

Passageiro impedido de embarcar por não portar passaporte exigido para país de conexão não tem direito a indenização, fixou o Juiz Cid da Veiga...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define que julgamento sobre “pejotização” não alcança motoristas e entregadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento em curso sobre a chamada pejotização...

Na hipótese de condenação, o debate será sobre onde Bolsonaro cumprirá a pena

Se o Supremo Tribunal Federal decidir condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que apura a tentativa de...

STF selará o futuro de Bolsonaro com apenas três votos. Entenda

O Supremo Tribunal Federal inicia, nesta terça-feira (2/9), o julgamento que pode redefinir a trajetória política e jurídica do...

Semana decisiva: STF julga Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comparece nesta terça-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser julgado em conjunto...