O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento em curso sobre a chamada pejotização não abrange os processos que discutem relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores.
A pejotização consiste na contratação de pessoas físicas por meio de pessoa jurídica — criada pelo próprio trabalhador — para mascarar vínculo empregatício e afastar encargos trabalhistas. O tema está em debate no ARE 1532603, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros de Vida. Em abril, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a validade dessa prática, até que o plenário da Corte fixe tese vinculante.
Na decisão mais recente, Gilmar Mendes frisou que a suspensão não atinge os casos relativos ao trabalho em plataformas digitais. Esses processos, afirmou, possuem “especificidades que justificam análise em separado”, uma vez que não envolvem exigência de abertura de CNPJ ou contratos de franquia, mas sim uma forma de prestação de serviços marcada por algoritmos, bloqueios e avaliações.
A discussão sobre o enquadramento jurídico de motoristas e entregadores tramita no Tema 1291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e será examinada em processo próprio. A questão central é se os trabalhadores de aplicativos devem ser considerados autônomos ou se a chamada “subordinação algorítmica” caracterizaria vínculo de emprego.
Além disso, Mendes confirmou que a suspensão nacional de processos vale para discussões sobre contratos de franquia, que muitas vezes são utilizados para estruturar a pejotização em setores como vendas e seguros.
O STF marcou para 6 de outubro audiência pública sobre a pejotização, na qual especialistas, entidades empresariais e representantes de trabalhadores irão expor suas posições.