O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional ajuizada pela Processamento de Dados Amazonas S/A (Prodam) e cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia determinado o reenquadramento de empregado público do cargo de Auxiliar de Serviços (nível médio) para Analista Administrativo (nível superior), com efeitos retroativos a 2004 e pagamento das diferenças salariais.
Para o relator, ministro Edson Fachin, a decisão do TJAM contrariou frontalmente a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento derivado em cargo público diverso daquele ocupado originalmente sem prévia aprovação em concurso.
O acórdão local havia fundamentado a medida em pareceres administrativos favoráveis e no princípio da isonomia, considerando que outros servidores teriam obtido promoção semelhante.
O STF entendeu, porém, que o tribunal estadual não verificou os requisitos que poderiam legitimar reenquadramento em casos de reestruturação — uniformidade de atribuições, compatibilidade de escolaridade e identidade remuneratória —, circunstância que, aliada à ausência de concurso para o cargo de destino, caracteriza ascensão funcional inconstitucional.
Com a decisão, o processo retorna ao TJAM para novo julgamento alinhado ao enunciado vinculante, preservando a exigência constitucional de concurso público prevista no artigo 37, II, da Constituição.