Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou o diretor- geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques a se defender das acusações de improbidade administrativa e uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, do PL. 

Contra Silvinei Vasques o Ministério Publico Federal, no Rio de Janeiro, moveu ação de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento cautelar de Silvinei do cargo de diretor geral e de outros de direção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da lei de improbidade administrativa, especialmente o fato de ter atuado abertamente para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro. 

Na ação se registra que ‘entre os meses de agosto e outubro de 2022, Silvinei participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meios de comunicação, bem com fez publicações em redes sociais, na qualidade de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas de apreço ao atual Presidente da República e que foi candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

Além disso, no segundo turno dessas mesmas eleições, Silvinei teria praticado outros fatos de notória improbidade administrativa, que também são enumerados pelo Ministério Público Federal. Silvinei se encontra de férias do cargo e somente deve retornar após o dia 06 de dezembro. O pedido de afastamento feito pelo Ministério Público somente poderá ser avaliado pelo magistrado após a apresentação da contestação pelo diretor da PRF.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...