Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou o diretor- geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques a se defender das acusações de improbidade administrativa e uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, do PL. 

Contra Silvinei Vasques o Ministério Publico Federal, no Rio de Janeiro, moveu ação de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento cautelar de Silvinei do cargo de diretor geral e de outros de direção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da lei de improbidade administrativa, especialmente o fato de ter atuado abertamente para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro. 

Na ação se registra que ‘entre os meses de agosto e outubro de 2022, Silvinei participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meios de comunicação, bem com fez publicações em redes sociais, na qualidade de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas de apreço ao atual Presidente da República e que foi candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

Além disso, no segundo turno dessas mesmas eleições, Silvinei teria praticado outros fatos de notória improbidade administrativa, que também são enumerados pelo Ministério Público Federal. Silvinei se encontra de férias do cargo e somente deve retornar após o dia 06 de dezembro. O pedido de afastamento feito pelo Ministério Público somente poderá ser avaliado pelo magistrado após a apresentação da contestação pelo diretor da PRF.

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado por acidente em brinquedoteca

O Condomínio Tagua Life Center foi condenado a indenizar moradora que sofreu acidente quando estava na brinquedoteca do prédio....

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente:...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado...

Sem danos morais: exibição de dívida para negociação no Serasa dispensa notificação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu, por unanimidade, que a simples exibição de dívida em...