Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou o diretor- geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques a se defender das acusações de improbidade administrativa e uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, do PL. 

Contra Silvinei Vasques o Ministério Publico Federal, no Rio de Janeiro, moveu ação de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento cautelar de Silvinei do cargo de diretor geral e de outros de direção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da lei de improbidade administrativa, especialmente o fato de ter atuado abertamente para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro. 

Na ação se registra que ‘entre os meses de agosto e outubro de 2022, Silvinei participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meios de comunicação, bem com fez publicações em redes sociais, na qualidade de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas de apreço ao atual Presidente da República e que foi candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

Além disso, no segundo turno dessas mesmas eleições, Silvinei teria praticado outros fatos de notória improbidade administrativa, que também são enumerados pelo Ministério Público Federal. Silvinei se encontra de férias do cargo e somente deve retornar após o dia 06 de dezembro. O pedido de afastamento feito pelo Ministério Público somente poderá ser avaliado pelo magistrado após a apresentação da contestação pelo diretor da PRF.

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...