Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou o diretor- geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques a se defender das acusações de improbidade administrativa e uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, do PL. 

Contra Silvinei Vasques o Ministério Publico Federal, no Rio de Janeiro, moveu ação de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento cautelar de Silvinei do cargo de diretor geral e de outros de direção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da lei de improbidade administrativa, especialmente o fato de ter atuado abertamente para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro. 

Na ação se registra que ‘entre os meses de agosto e outubro de 2022, Silvinei participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meios de comunicação, bem com fez publicações em redes sociais, na qualidade de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas de apreço ao atual Presidente da República e que foi candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

Além disso, no segundo turno dessas mesmas eleições, Silvinei teria praticado outros fatos de notória improbidade administrativa, que também são enumerados pelo Ministério Público Federal. Silvinei se encontra de férias do cargo e somente deve retornar após o dia 06 de dezembro. O pedido de afastamento feito pelo Ministério Público somente poderá ser avaliado pelo magistrado após a apresentação da contestação pelo diretor da PRF.

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...