Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

Silvinei Vasques é notificado a responder se usou o cargo para beneficiar Jair Bolsonaro

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, citou o diretor- geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques a se defender das acusações de improbidade administrativa e uso indevido do cargo para beneficiar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, do PL. 

Contra Silvinei Vasques o Ministério Publico Federal, no Rio de Janeiro, moveu ação de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento cautelar de Silvinei do cargo de diretor geral e de outros de direção no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da lei de improbidade administrativa, especialmente o fato de ter atuado abertamente para favorecer a campanha de Jair Bolsonaro. 

Na ação se registra que ‘entre os meses de agosto e outubro de 2022, Silvinei participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meios de comunicação, bem com fez publicações em redes sociais, na qualidade de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas de apreço ao atual Presidente da República e que foi candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. 

Além disso, no segundo turno dessas mesmas eleições, Silvinei teria praticado outros fatos de notória improbidade administrativa, que também são enumerados pelo Ministério Público Federal. Silvinei se encontra de férias do cargo e somente deve retornar após o dia 06 de dezembro. O pedido de afastamento feito pelo Ministério Público somente poderá ser avaliado pelo magistrado após a apresentação da contestação pelo diretor da PRF.

Leia mais

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Justiça condena Estado de SP a indenizar família por desaparecimento de corpo no IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...