Shopping e brinquedoteca são condenados a indenizar criança autista por falha na prestação de serviços

Shopping e brinquedoteca são condenados a indenizar criança autista por falha na prestação de serviços

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou um shopping center e a empresa responsável por uma brinquedoteca a pagarem indenização de R$ 5 mil a uma criança autista vítima de agressão dentro do espaço de recreação. A decisão reconheceu que houve falha na prestação de serviços e estabeleceu a responsabilidade solidária entre o estabelecimento comercial e a prestadora.

De acordo com o processo, o autor frequentava a brinquedoteca quando sofreu agressões de outro usuário. A alegação principal foi de que a empresa responsável não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança no local e que o shopping, como parte da cadeia de consumo, também responderia pelos danos. Por outro lado, as rés sustentaram culpa exclusiva dos responsáveis legais pelo menor, pois teria sido informado que, em razão do Transtorno do Espectro Autista, a criança deveria contar com acompanhamento constante de um adulto.

Em sua fundamentação, o colegiado reforçou que, em casos de acidentes de consumo, tanto a loja quanto a administração do shopping respondem solidariamente pelos danos. Os Desembargadores também consideraram a omissão dos responsáveis pelo menor, mas entenderam que a conduta da prestadora e do shopping contribuiu para o evento. “Configurada a ofensa moral, o quantum deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de obedecer ao caráter compensatório, punitivo e preventivo/pedagógico da medida”, destacou a decisão.

Como resultado, a Turma manteve o valor de R$ 5 mil a título de danos morais, atribuídos de forma solidária aos réus. Também afastou a alegação de ilegitimidade passiva do shopping, esclarecendo que o estabelecimento comercial integra a cadeia de consumo e não comprovou qualquer excludente de responsabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo:0743352-26.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...