Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que ‘o exercício de função de confiança, de livre nomeação e exoneração, por configurar relação que se insere na discricionariedade da Administração Pública, não impede que o servidor seja exonerado durante o período em que esteve no gozo de licença prêmio. A deliberação correspondeu a um pedido, em mandado de segurança, do servidor R.S.O.G, que imputava o ato ao fato de que se encontrava no gozo de licença prêmio, e indicou ser ilegal.  Mas no julgamento,  o ato de exoneração restou configurado como discricionário, ate porque na sua edição não indicou o motivo da nomeação, concluindo-se que seria respaldado no princípio de que servidores em comissão podem ser exonerados livremente. 

Trilhou-se pelo caminho jurídico de que o questionamento levantado, via Mandado de Segurança, com o debate da ilegalidade do ato praticado pela autoridade municipal, não se identificou entre aqueles que a fumaça do bom direito, de plano, revelasse a liquidez do direito pleiteado.

Abordou-se que a função de confiança, como definida na Constituição Federal, reveste-se de natureza da ‘livre nomeação e exoneração’ recaindo dentro da órbita de discricionariedade administrativa escolher quem, dentre o servidores de carreira deve exercer aquela função. 

O julgador refirmou que ‘o servidor que exerce função de confiança na Administração, tem a precariedade e a temporariedade como inerentes à ocupação da função, tendo visto o poder discricionário do Administrador Público de escolher seus gestores.  Considerada a relação de confiança é livre a nomeação e exoneração. 

Leia o acórdão:

Processo: 0686257-22.2022.8.04.0001 – Mandado de Segurança Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública Impetrante : Rosana Celestino de Oliveira Gomes. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM LICENÇA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de empresas por bloqueio indevido de cartão em evento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da...

Moraes determina transferência de Bolsonaro para Papudinha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (15) a imediata transferência do ex-presidente Jair...

Homem agredido durante cavalgada deve ser indenizado

Um homem agredido durante cavalgada em Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, deve ser indenizado por danos morais, estéticos...

Posto é condenado por abastecer veículo com combustível errado

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou posto de combustíveis a indenizar consumidora por falha durante abastecimento. Segundo o processo,...