Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que ‘o exercício de função de confiança, de livre nomeação e exoneração, por configurar relação que se insere na discricionariedade da Administração Pública, não impede que o servidor seja exonerado durante o período em que esteve no gozo de licença prêmio. A deliberação correspondeu a um pedido, em mandado de segurança, do servidor R.S.O.G, que imputava o ato ao fato de que se encontrava no gozo de licença prêmio, e indicou ser ilegal.  Mas no julgamento,  o ato de exoneração restou configurado como discricionário, ate porque na sua edição não indicou o motivo da nomeação, concluindo-se que seria respaldado no princípio de que servidores em comissão podem ser exonerados livremente. 

Trilhou-se pelo caminho jurídico de que o questionamento levantado, via Mandado de Segurança, com o debate da ilegalidade do ato praticado pela autoridade municipal, não se identificou entre aqueles que a fumaça do bom direito, de plano, revelasse a liquidez do direito pleiteado.

Abordou-se que a função de confiança, como definida na Constituição Federal, reveste-se de natureza da ‘livre nomeação e exoneração’ recaindo dentro da órbita de discricionariedade administrativa escolher quem, dentre o servidores de carreira deve exercer aquela função. 

O julgador refirmou que ‘o servidor que exerce função de confiança na Administração, tem a precariedade e a temporariedade como inerentes à ocupação da função, tendo visto o poder discricionário do Administrador Público de escolher seus gestores.  Considerada a relação de confiança é livre a nomeação e exoneração. 

Leia o acórdão:

Processo: 0686257-22.2022.8.04.0001 – Mandado de Segurança Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública Impetrante : Rosana Celestino de Oliveira Gomes. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM LICENÇA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL

Leia mais

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida...