Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

Servidor em cargo de confiança e de licença prêmio pode ser exonerado sem que o ato seja abusivo

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que ‘o exercício de função de confiança, de livre nomeação e exoneração, por configurar relação que se insere na discricionariedade da Administração Pública, não impede que o servidor seja exonerado durante o período em que esteve no gozo de licença prêmio. A deliberação correspondeu a um pedido, em mandado de segurança, do servidor R.S.O.G, que imputava o ato ao fato de que se encontrava no gozo de licença prêmio, e indicou ser ilegal.  Mas no julgamento,  o ato de exoneração restou configurado como discricionário, ate porque na sua edição não indicou o motivo da nomeação, concluindo-se que seria respaldado no princípio de que servidores em comissão podem ser exonerados livremente. 

Trilhou-se pelo caminho jurídico de que o questionamento levantado, via Mandado de Segurança, com o debate da ilegalidade do ato praticado pela autoridade municipal, não se identificou entre aqueles que a fumaça do bom direito, de plano, revelasse a liquidez do direito pleiteado.

Abordou-se que a função de confiança, como definida na Constituição Federal, reveste-se de natureza da ‘livre nomeação e exoneração’ recaindo dentro da órbita de discricionariedade administrativa escolher quem, dentre o servidores de carreira deve exercer aquela função. 

O julgador refirmou que ‘o servidor que exerce função de confiança na Administração, tem a precariedade e a temporariedade como inerentes à ocupação da função, tendo visto o poder discricionário do Administrador Público de escolher seus gestores.  Considerada a relação de confiança é livre a nomeação e exoneração. 

Leia o acórdão:

Processo: 0686257-22.2022.8.04.0001 – Mandado de Segurança Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública Impetrante : Rosana Celestino de Oliveira Gomes. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM LICENÇA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...