Servidor do Amazonas tem direito à promoção na carreira ainda que no estágio probatório

Servidor do Amazonas tem direito à promoção na carreira ainda que no estágio probatório

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, fixou que não há impedimento a que o servidor público durante o estágio probatório possa ser beneficiado com a progressão funcional na carreira. Essa previsão é descrita na Constituição do Estado, ao permitir que a promoção do servidor estatutário, ocorrerá, obrigatoriamente, com período máximo de dois anos, sem abandono dos critérios de merecimento e antiguidade. A decisão responde a uma apelação do Estado do Amazonas, que não se conformou com decisão de primeira instância, que havia concedido esse direito a Willian Silva. 

Em segundo grau, a Primeira Câmara Cível do Amazonas fixou que ‘em matéria de direito administrativo à progressão funcional de servidor público, prevalecerá sobre a lei a Constituição Estadual sobre a promoção do servidor’.  É que o Estado havia alegado que o servidor interessado na promoção estaria em estágio probatório, e assim teria sua progressão impedida por força de lei. 

O Estado argumentou não ser possível a progressão funcional do servidor em estágio probatório por expressa previsão legal da Lei 2.235/93, que exige o interstício de 02 anos de efetivo exercício na classe para que ocorra a promoção, além de outros critéris que sejam definidos no diploma legal. 

O julgado, no entanto, firmou que ‘convém mencionar que, embora a lei contenha dispositivo vedando a progressão durante o estágio probatório, a Constituição Estadual dispõe em sentido contrário, e firma que essa promoção obrigatoriamente, se dará no interstício máximo de dois anos, ou seja, dentro do período do estágio probatório, como requerido pelo interessado, que, aliás, demonstrou na ação fazer jus a essa promoção. 

Apelação Cível nº 0644381-24.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Capital – Fórum Ministro Henoch. Reis 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante : Estado do Amazonas. Advogado : Ellen Florêncio Santos Rocha. Apelado : Willian Eduardo Abreu da Silva. Advogado : Diego de Assis Cavalcante. Relator : Cláudio Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PREVALECE SOBRE A LEI.COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO. LIMITES PREVISTOS NA LRF NÃO PODEM IMPEDIR O DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...