Sem lei do Congresso não há espaço para aplicação de critério de relevância no STJ

Sem lei do Congresso não há espaço para aplicação de critério de relevância no STJ

Enquanto não houver lei regulamentando os critérios de relevância, referidos critérios não poderão ser exigidos para a admissão de recursos especiais após a aprovação, pelo STJ, de enunciado que define a matéria. A matéria tem sua origem na PEC da Relevância, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 13 de julho deste ano. O texto obriga às partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não haver o conhecimento do recurso especial interposto ante o Superior Tribunal de Justiça. 

Hoje, o texto constitucional prevê que no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal, infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinado no Tribunal, o qual somente dele pode não conhecer  com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. 

A nova imposição foi amplamente recepcionada no STJ, porque pode reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal superior,  fazendo com que a Corte reserve seu tempo para o debate de processos relevantes. Sistemática semelhante é adotada no STF, por meio de repercussão geral. Contudo, profissionais do Direito reclamam que a nova metodologia jurídica dificultem o acesso ao Tribunal da Cidadania, assim denominado porque cuida de temas relacionados ao dia a dia das pessoas. 

No STJ, após deliberação dos Ministros, nesta semana passada, se definiu que os critérios de relevância para a admissão de recursos especiais valerão apenas após a edição de lei no Congresso Nacional. Os Ministros aprovaram que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º da Constituição Federal.

“A aprovação do enunciado busca conferir segurança jurídica, para que, enquanto não houver regulamentação sobre o tema, os critérios de relevância não sejam exigidos para a admissibilidade dos recursos especiais”, informou-se. 

 

 

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