Sem lei do Congresso não há espaço para aplicação de critério de relevância no STJ

Sem lei do Congresso não há espaço para aplicação de critério de relevância no STJ

Enquanto não houver lei regulamentando os critérios de relevância, referidos critérios não poderão ser exigidos para a admissão de recursos especiais após a aprovação, pelo STJ, de enunciado que define a matéria. A matéria tem sua origem na PEC da Relevância, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 13 de julho deste ano. O texto obriga às partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não haver o conhecimento do recurso especial interposto ante o Superior Tribunal de Justiça. 

Hoje, o texto constitucional prevê que no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal, infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinado no Tribunal, o qual somente dele pode não conhecer  com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. 

A nova imposição foi amplamente recepcionada no STJ, porque pode reduzir o número de casos que chegam ao Tribunal superior,  fazendo com que a Corte reserve seu tempo para o debate de processos relevantes. Sistemática semelhante é adotada no STF, por meio de repercussão geral. Contudo, profissionais do Direito reclamam que a nova metodologia jurídica dificultem o acesso ao Tribunal da Cidadania, assim denominado porque cuida de temas relacionados ao dia a dia das pessoas. 

No STJ, após deliberação dos Ministros, nesta semana passada, se definiu que os critérios de relevância para a admissão de recursos especiais valerão apenas após a edição de lei no Congresso Nacional. Os Ministros aprovaram que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º da Constituição Federal.

“A aprovação do enunciado busca conferir segurança jurídica, para que, enquanto não houver regulamentação sobre o tema, os critérios de relevância não sejam exigidos para a admissibilidade dos recursos especiais”, informou-se. 

 

 

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....