Sem competência para julgar ação civil, juiz não pode simplesmente arquivá-la

Sem competência para julgar ação civil, juiz não pode simplesmente arquivá-la

O Ministério Público, em Manicoré, representado pelo Promotor de Justiça Cláudio César Tanajura Sampaio, promoveu ação civil pública contra Joelmo Bordignon, e narrou ao Judiciário que, conforme constatação do IBAMA, houve uma devastação ambiental na zona rural do Município, pois o réu utilizou fogo sem autorização em área de floresta amazônica, perfazendo danos à floresta em área de 510 hectares. A ação se arrastou durante anos, pois foi proposta em 2010, sem que o pedido de ressarcimento ao dano ambiental fosse julgado, até que em 2019, o juiz Eduardo Alves Walker julgou extinto o processo, sem análise de mérito, por entender que dentre outros motivos jurídicos, não poderia subsistir a legitimidade do Ministério Público Estadual para promover a ação. A decisão foi reformada em recurso do Promotor de Justiça Vinicius Ribeiro de Souza. Foi Relator Cláudio Roessing. 

A irresignação do parquet estadual consistiu no fato de que a invocada competência absoluta da justiça federal apontada pelo magistrado não teria, como consequência jurídica, a extinção do processo sem julgamento do mérito, tal como a medida adotada pelo juízo recorrido. 

O encaminhamento dos autos a Justiça reconhecida como a competente para o processo e julgamento do feito foi o que, então, pretendeu o Promotor de Justiça, além de que se reportou ao fato de que não seria carecedor de ação, como decidido pelo juízo na origem, pois os danos imporiam sua comprovação em sede de instrução processual. Havendo o interesse da União, como fundamentado, outro caminho além de encaminhamento do autos ao Poder Judiciário Federal, não haveria de ser percorrido. 

Para o julgado, a lei que rege a ação civil pública não faz distinção entre o Ministério Público Estadual e o Federal para a proteção dos bens jurídicos nela descritos, até porque entre há previsão no texto de referida lei da formação de um litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal. 

Doutra banda, a prevenção para evitar déficit meritório sobre a proteção de interesses coletivos encampados pela ação civil pública devem ser evitados, não se justificando que questões processuais impeçam o estabelecimento da relação jurídica de tamanha relevância para o meio ambiente, especialmente o meio ambiente equilibrado a que todos tem direito constitucionalmente. Assim foi cassada a sentença de primeiro grau. 

Leia a ementa:

pelação Cível n.º 0001357-57.2013.8.04.5600 Fórum de Manicoré 1ª Vara de
Manicoré. Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado : Joelmo Bordignon
Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NA CONSTATAÇÃOPELO JUÍZO ESTADUAL DE SUA INCOMPETÊNCIAABSOLUTA PARA PROCESSAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PORHAVER INTERESSE DA UNIÃO, NÃO CABE A EXTINÇÃO DOFEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PORÉM A SUAREMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ATUAÇÃO DOPRINCÍPIO INSTITUCIONAL DA UNIDADE DO MINISTÉRIOPÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARAREFORMAR A SENTENÇA.

 

 

 

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...