Sem competência para julgar ação civil, juiz não pode simplesmente arquivá-la

Sem competência para julgar ação civil, juiz não pode simplesmente arquivá-la

O Ministério Público, em Manicoré, representado pelo Promotor de Justiça Cláudio César Tanajura Sampaio, promoveu ação civil pública contra Joelmo Bordignon, e narrou ao Judiciário que, conforme constatação do IBAMA, houve uma devastação ambiental na zona rural do Município, pois o réu utilizou fogo sem autorização em área de floresta amazônica, perfazendo danos à floresta em área de 510 hectares. A ação se arrastou durante anos, pois foi proposta em 2010, sem que o pedido de ressarcimento ao dano ambiental fosse julgado, até que em 2019, o juiz Eduardo Alves Walker julgou extinto o processo, sem análise de mérito, por entender que dentre outros motivos jurídicos, não poderia subsistir a legitimidade do Ministério Público Estadual para promover a ação. A decisão foi reformada em recurso do Promotor de Justiça Vinicius Ribeiro de Souza. Foi Relator Cláudio Roessing. 

A irresignação do parquet estadual consistiu no fato de que a invocada competência absoluta da justiça federal apontada pelo magistrado não teria, como consequência jurídica, a extinção do processo sem julgamento do mérito, tal como a medida adotada pelo juízo recorrido. 

O encaminhamento dos autos a Justiça reconhecida como a competente para o processo e julgamento do feito foi o que, então, pretendeu o Promotor de Justiça, além de que se reportou ao fato de que não seria carecedor de ação, como decidido pelo juízo na origem, pois os danos imporiam sua comprovação em sede de instrução processual. Havendo o interesse da União, como fundamentado, outro caminho além de encaminhamento do autos ao Poder Judiciário Federal, não haveria de ser percorrido. 

Para o julgado, a lei que rege a ação civil pública não faz distinção entre o Ministério Público Estadual e o Federal para a proteção dos bens jurídicos nela descritos, até porque entre há previsão no texto de referida lei da formação de um litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal. 

Doutra banda, a prevenção para evitar déficit meritório sobre a proteção de interesses coletivos encampados pela ação civil pública devem ser evitados, não se justificando que questões processuais impeçam o estabelecimento da relação jurídica de tamanha relevância para o meio ambiente, especialmente o meio ambiente equilibrado a que todos tem direito constitucionalmente. Assim foi cassada a sentença de primeiro grau. 

Leia a ementa:

pelação Cível n.º 0001357-57.2013.8.04.5600 Fórum de Manicoré 1ª Vara de
Manicoré. Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado : Joelmo Bordignon
Relator : Cláudio Roessing APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NA CONSTATAÇÃOPELO JUÍZO ESTADUAL DE SUA INCOMPETÊNCIAABSOLUTA PARA PROCESSAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PORHAVER INTERESSE DA UNIÃO, NÃO CABE A EXTINÇÃO DOFEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PORÉM A SUAREMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. ATUAÇÃO DOPRINCÍPIO INSTITUCIONAL DA UNIDADE DO MINISTÉRIOPÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARAREFORMAR A SENTENÇA.

 

 

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...