Seguradora pagará indenizações após acidente com veículo transportado em guincho

Seguradora pagará indenizações após acidente com veículo transportado em guincho

A 3ª Câmara Cível do TJRN, sob relatoria do juiz convocado Eduardo Pinheiro, manteve sentença da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou uma seguradora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil, com incidência de correção monetária, a qual foi responsabilizada por acidente com guincho que transportava o veículo segurado pela empresa.
A decisão também manteve o valor da indenização por danos materiais em favor do segurado (apelante), unicamente em relação à locação de um outro veículo, no importe de R$ 52.500,00, devidamente com incidência de correção monetária pelo IGPM.
No caso dos autos, a sentença foi questionada pelo cliente, o qual alegou que não houve a apreciação do pedido de cumulação dos valores pagos por locação de veículo ao longo do processo, mas, conforme o órgão julgador, o juízo de primeira instância apreciou toda a prova trazida aos autos relativa aos danos materiais.
“Neste pertinente, se o apelante pretendia, neste processo, demonstrar a realização de gastos com a locação de veículo para sua locomoção durante todo o processo, no qual houve inclusive o ressarcimento integral do veículo durante sua tramitação, deveria tê-lo feito nas oportunidades em que teve durante a instrução processual”, explica o relator.
Conforme a decisão, o fato é que não foi apresentado recibos para embasar o pleito, não demonstrando a empresa apelante se continuou locando o mesmo veículo, se foi outro automóvel, qual seria o valor correspondente, ou mesmo se foi implementada outra condição que não permitiu a comprovação necessária. “Sem a qual não seria possível ao Magistrado inicial deferir pedido de indenização por danos materiais desacompanhado da prova correspondente”, define o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...