Restaurante não indeniza por agressão de terceiro contra cliente dentro do estabelecimento

Restaurante não indeniza por agressão de terceiro contra cliente dentro do estabelecimento

Na ação, a autora relatou ter sido agredida por outra mulher enquanto estava em um restaurante em Manaus, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Na decisão inicial, o juiz concluiu que os fatos ocorreram por culpa de terceiros, sem que houvesse fundamento para responsabilizar o Restaurante Villa 948 Ltda. por ação ou omissão. A sentença foi mantida, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade pelos prejuízos sofridos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, sentença que isentou um restaurante de Manaus de indenizar uma cliente agredida fisicamente por outra frequentadora do local. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que relatou o caso.

A cliente, autora do pedido havia solicitado indenização por danos materiais e morais, alegando omissão do estabelecimento ao não evitar o incidente. Contudo, o tribunal concluiu que a agressão foi causada por ato exclusivo de terceiro, rompendo o nexo causal entre o serviço prestado pelo restaurante e os danos sofridos pela autora.

O colegiado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor. O CDC  prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor. Contudo, o art. 14, § 3º, II, do CDC estabelece que a responsabilidade pode ser excluída quando há culpa exclusiva de terceiros.

No caso concreto, ficou entendido que o restaurante não poderia ter previsto ou evitado o comportamento violento da agressora. Assim, o fato de terceiro foi reconhecido como causa excludente de responsabilidade.

“Não há elementos que demonstrem que a violência era previsível ou que os funcionários poderiam ter impedido a ação. A jurisprudência é clara ao reconhecer o rompimento do nexo causal em situações de fato de terceiro”, explicou o desembargador Abraham Peixoto.

A decisão segue precedentes de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o recurso da autora foi negado, e a tese consolidada no julgamento reforça que a responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada em situações excepcionais, como em casos imprevisíveis de agressão por terceiros.

A sentença foi mantida sem alterações, e a cliente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com base no Código de Processo Civil, embora a cobrança esteja suspensa devido à sua condição de beneficiária da justiça gratuita. 

Processo n. 0571176-88.2023.8.04.0001

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...