Prova a favor de consumidor deve ser rebatida por réu na fase adequada diz Tribunal do Amazonas

Prova a favor de consumidor deve ser rebatida por réu na fase adequada diz Tribunal do Amazonas

Nos autos do processo nº 0664421-95.2019.8.04.0001 o Banco Bradesco S.A apelou de decisão do juízo da 6ª. Vara Cível e debateu tema no qual alegou que não houve a demonstração dos requisitos ensejadores da inversão do ônus da prova a favor da consumidora Maria Neorlise Lopes Pinheiro. O ônus da prova incumbe a quem a alega, mas, na hipótese de direito do consumidor, opera-se a inversão do ônus da prova, no qual se presume que há direito a favor do consumidor em razão da acolhida de veracidade de suas alegações. Nessa hipótese, o réu, querendo que o magistrado não acolha as alegações do consumidor como verdadeiras trabalhará no sentido que convença o juiz de que há fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Nessa hipótese, deverá demonstrar essas ocorrências, mas há prazo para efetivar esse direito, que vai até o momento em que o juiz não se convencendo de que esteja apto a julgar determina que as partes produzam provas em seu benefício. Esse momento vai até o saneamento do processo. O voto que integrou o acórdão é da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 

“Inicialmente, em relação à tese de ausência de demonstração dos requisitos ensejadores da inversão do ônus da prova, é cediço que o momento correto de apreciação é o despacho saneador, proferido às fls. 165 do caderno processual, tendo o Apelante, inclusive, informado seu desinteresse em produzir outras provas, não se opondo ao julgamento antecipado da lide”.

A relação de consumo é caracterizada pela hipossuficiência do consumidor. Contudo, a hipossuficiência de que trato o código de defesa do consumidor não é necessariamente a econômica. Trata-se de uma diferença nas relações de poder entre a parte fornecedora do produto e a parte que o compra. 

Havendo conclusão de que há veracidade nas alegações do consumidor e se verificando que seja a parte hipossuficiente da relação de consumo, inverte-se a obrigação de que tenha que dar prova de suas alegações, invertendo-a em desfavor do fornecedor, que terá que demonstrar prova no sentido contrário. Mas, para tanto, deve observar que essa permissão irá até a fase em que o juiz procura verificar o estado do processo, denominado de saneamento, e se não o faz, perde esse direito. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...