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Proteção à renda mínima afasta a exigência de prova do dano moral em casos de descontos indevidos

A Justiça do Amazonas decidiu que quem recebe a renda de um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos tem direito a indenização por dano moral, sem precisar provar o prejuízo.

Sob relatoria do desembargador Paulo César Caminha e Lima, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu descontos indevidos realizados pela Bradesco Vida e Previdência na aposentadoria de uma consumidora idosa.

O TJAM entendeu que qualquer retirada não autorizada sobre renda mínima compromete a subsistência e a dignidade do consumidor, configurando violação ao patrimônio mínimo.

No caso, o banco não comprovou a existência do contrato, e a indenização foi elevada de R$ 2 mil para R$ 10 mil, com devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício de um salário-mínimo recebido por uma idosa.

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