Promotor não pode negar rexame de negativa de ANPP pela Câmara de Revisão do Ministério Público

Promotor não pode negar rexame de negativa de ANPP pela Câmara de Revisão do Ministério Público

É direito do investigado requerer que o caso seja enviado ao órgão superior do Ministério Público quando houver recusa por parte do promotor de primeiro grau a propor o acordo de não persecução penal, salvo nos casos de manifesta inadmissibilidade.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender uma ação penal e determinar a remessa dos autos do processo à instância revisora do Ministério Público após a recusa do promotor de primeiro grau a oferecer ANPP.

No caso concreto, o réu é acusado pelo MP de homicídio culposo de um idoso na direção de veículo. O promotor se negou a oferecer ANPP com o argumento de que ele já respondia a processo por crime semelhante, que vitimou um andarilho.

A defesa, então, pediu a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial. Instado a se manifestar, o promotor reiterou a negativa. Ele alegou que não seria correto por parte de um promotor de Justiça celebrar acordo com quem é “totalmente indiferente com a vida humana”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hugo Maranzano, explicou que o artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal estabelece que na hipótese de recusa ministerial a propor o acordo de não persecução penal, é direito subjetivo do investigado requerer a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público.

“No caso sub examine, observa-se que a defesa requereu expressamente a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público, com fundamento no referido dispositivo legal, e o fez na primeira oportunidade que teve para se manifestar acerca da recusa ministerial, não se podendo falar em preclusão consumativa na espécie.”

O relator também citou uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-SP no sentido de que o caso deveria ser encaminhado à instância superior do MP. O entendimento foi seguido por unanimidade.

O réu foi representado pelas advogadas Bianca Venancio Lopes de Oliveira, Caroline Moreira Kassem e Percia Pereira Ceccatto.

Processo 2340986-83.2023.8.26.0000

Fonte Conjur

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar família após negar exame a criança de dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização...

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...