Processos sobre a limitação de carência em planos de saúde ficam suspensos até decisão do STJ

Processos sobre a limitação de carência em planos de saúde ficam suspensos até decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos, se é abusiva a cláusula de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas em casos de urgência e emergência e que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

A controvérsia coloca em confronto a autonomia contratual das operadoras e o direito fundamental à saúde, especialmente em situações emergenciais. A tese, a ser fixada pelo STJ, servirá de parâmetro obrigatório para juízes e tribunais de todo o país, atingindo milhares de processos em andamento.

A uniformização é vista como essencial para garantir segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, evitando decisões divergentes sobre a mesma matéria em diferentes tribunais.

O caso do Amazonas

Enquanto não há definição, ações individuais que discutem o tema ficam suspensas. Foi o que decidiu o ministro Herman Benjamin no AREsp 3022622/AM, em que a Hapvida Assistência Médica contestava acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A operadora recorreu ao STJ contra decisão local que afastou cláusulas contratuais relativas à carência e à limitação de internação. O relator determinou a devolução dos autos ao TJAM para sobrestamento até a publicação do acórdão paradigma do repetitivo.

Regras do CPC

Conforme lembrou o ministro, ainda que não haja ordem expressa de suspensão nacional, o sobrestamento decorre automaticamente do rito dos repetitivos. Após a fixação da tese pelo STJ, o tribunal de origem deverá: negar seguimento ao recurso se o acórdão estiver de acordo com o entendimento consolidado; ou realizar juízo de retratação, caso haja divergência.

Perspectiva

A decisão do Tema 1.314 terá peso direto na vida de milhões de consumidores de planos de saúde e poderá redefinir os limites da atuação das operadoras em situações emergenciais, nas quais o tempo de resposta é decisivo para preservação da vida.

AREsp 3022622

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...