O Tribunal de Justiça do Amazonas fixou nos autos do processo 0624686-84.2021.8.04.0001, com relatoria do desembargador Paulo Lima em julgamento de apelação cível oriundo da 3ª Vara Cível de Manaus, em que foi apelante Miguel Damasceno Passos contra o Banco do Brasil e na qual se discutiu a correção da conta PASEP, que o julgamento da matéria deva permanecer suspenso até que haja a uniformização da jurisprudência a ser declarada ante o Superior Tribunal de Justiça. Há uma suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos inclusive nos juizados especiais que tenham relação com Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs).
Tema em destaque é a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos pelo controle diretor do programa.
A ementa da decisão em segundo grau do TJAM traduz que em apelação cível na qual se discute correção da conta do Pasep, e se questiona a legitimidade do Banco do Brasil, há de se harmonizar à decisão do STJ que suspendeu os processos pendente em nível nacional, incidindo a nulidade de sentença prolatada durante a suspensão das demandas.
“Não pode o Judiciário estadual ignorar a ordem de suspensão e expedir atos decisórios não urgentes em prejuízo do sistema de uniformização de jurisprudência e da autoridade de decisão judicial, sob pena de violação do art. 982, I, c/c o art. 313, IV e 314, todos do Código de Processo Civil”, firmou o julgado.
Leia o Acórdão:
Processo: 0624686-84.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Miguel Damasceno Passos. Apelado : Banco do Brasil S/A. Presidente: Paulo César Caminha e Lima. Relator: Paulo César Caminha e Lima. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. SIRDR nº 71/TO (2020/0276752-2). STJ SUSPENDEU OS PROCESSOS PENDENTES EM NÍVEL NACIONAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA PROLATADA DURANTE A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO
PREJUDICADO.1 O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivo, em curso no território nacional que discutam a legitimidade do Banco do Brasil S/A para “fi gurar no polo passivo de demanda na qual se
discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa” (SIRDR Nº 71/TO).2. Não pode o judiciário
estadual ignorar a ordem de suspensão e expedir atos decisórios não urgentes em prejuízo do sistema de uniformização de jurisprudência e da autoridade da decisão judicial, sob pena de violação do 982, I c/c art 313, IV, e 314, todos do CPC.3. Sentença cassada. Recurso prejudicado. . DECISÃO: “’PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. SIRDR nº 71/TO (2020/0276752-2). STJ SUSPENDEU OS PROCESSOS PENDENTES EM NÍVEL NACIONAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA PROLATADA DURANTE A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO