Plínio Valério denuncia cobrança de ‘taxa de pouca água’ no Amazonas

Plínio Valério denuncia cobrança de ‘taxa de pouca água’ no Amazonas

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) alertou sobre os impactos de uma nova cobrança imposta por empresas de navegação que operam na Amazônia, devido à previsão de seca intensa na região. Plínio ressaltou que a medida impactará diretamente a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus, prejudicando consumidores e a economia estadual.

O senador informou que a MSC, uma das principais empresas responsáveis pelo transporte fluvial na região, enviou notificações ao Polo Industrial de Manaus informando sobre a implementação da nova taxa, válida para todas as cargas, incluindo contêineres refrigerados e equipamentos especiais. Segundo o senador, a “taxa de pouca água” será de US$ 5 mil por contêiner.

― O que significa que o preço vai estar lá em cima e o consumidor na ponta vai ser prejudicado. Se estivéssemos falando de televisão, de celular, mas estamos falando de alimento e de medicação também. A empresa alega que é uma cobrança extraordinária e temporária, o que não significa que pode ser ainda mais elevada no futuro. Vale a partir de 1º de agosto, quando se sabe que as condições de navegação se tornarão ainda mais precárias que as atuais ― disse.

O parlamentar destacou que já havia alertado sobre a iminente seca no Amazonas, mencionando que as cobranças seriam inevitáveis. Ele criticou a justificativa dada pela MSC, que alegou monitorar o recuo das águas do Rio Amazonas e prever condições de navegação ainda mais difíceis. Devido a isso, ele voltou a defender a pavimentação da BR-319, a única rodovia que liga Manaus às demais cidades do Amazonas e ao estado de Roraima.

O senador criticou as ONGs ambientalistas que são contrárias à ideia de pavimentação da rodovia. Segundo ele, a estrada é essencial para garantir o abastecimento e o desenvolvimento econômico da região, além de reduzir a dependência do transporte fluvial.

― Falei ontem, falo hoje, vou falar amanhã. E falarei sempre. Não é obsessão. É necessidade. É redenção. É direito. Se a gente tiver a estrada pronta, trafegável, nós não vamos ter problema com medicação e abastecimento. Quando essas ONGs ambientalistas pregam para você que vão desmatar, é mentira, é cretinice, é hipocrisia. Se alguém neste país provar que a BR-319 derrubará uma única árvore para ser asfaltada, eu renuncio ao meu mandato ― enfatizou.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...