Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as operadoras continuam obrigadas a cumprir as decisões judiciais individuais que determinam o custeio do tratamento.

Foi o que ficou evidenciado em decisão do STJ, publicada neste dia,  no recurso especial AREsp 2864126, interposto por um plano de saúde no Amazonas. No caso, a empresa questionava decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a obrigou a cobrir terapias recomendadas por médico especialista a um paciente diagnosticado com TEA, mesmo que o tratamento não estivesse previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Plano defendia que o rol da ANS seria taxativo e que, por isso, não haveria obrigatoriedade de custear procedimentos não listados. Contudo, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, não chegou a analisar o mérito da discussão, determinando a suspensão do processo até que o STJ julgue o Tema 1.295 em caráter repetitivo.

Com isso, a decisão do TJAM permanece válida. Ou seja, o plano de saúde deve seguir custeando as terapias prescritas, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Somente após o julgamento definitivo do tema repetitivo e eventual reavaliação do caso pelo tribunal local poderá haver alteração na obrigação imposta.

O Tema 1.295 discute, de maneira geral, se os planos de saúde podem limitar ou recusar tratamentos multidisciplinares recomendados para pacientes com transtornos do desenvolvimento, como o autismo, reforçando a importância da segurança jurídica para milhares de famílias que dependem desses serviços para garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Processo AREsp 2864126

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