Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), as operadoras continuam obrigadas a cumprir as decisões judiciais individuais que determinam o custeio do tratamento.

Foi o que ficou evidenciado em decisão do STJ, publicada neste dia,  no recurso especial AREsp 2864126, interposto por um plano de saúde no Amazonas. No caso, a empresa questionava decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que a obrigou a cobrir terapias recomendadas por médico especialista a um paciente diagnosticado com TEA, mesmo que o tratamento não estivesse previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Plano defendia que o rol da ANS seria taxativo e que, por isso, não haveria obrigatoriedade de custear procedimentos não listados. Contudo, o ministro Raul Araújo, relator do recurso, não chegou a analisar o mérito da discussão, determinando a suspensão do processo até que o STJ julgue o Tema 1.295 em caráter repetitivo.

Com isso, a decisão do TJAM permanece válida. Ou seja, o plano de saúde deve seguir custeando as terapias prescritas, sob pena de descumprimento da ordem judicial. Somente após o julgamento definitivo do tema repetitivo e eventual reavaliação do caso pelo tribunal local poderá haver alteração na obrigação imposta.

O Tema 1.295 discute, de maneira geral, se os planos de saúde podem limitar ou recusar tratamentos multidisciplinares recomendados para pacientes com transtornos do desenvolvimento, como o autismo, reforçando a importância da segurança jurídica para milhares de famílias que dependem desses serviços para garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Processo AREsp 2864126

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4)....