Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

 Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Raul Araújo, manteve o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamento domiciliar (home care) em planos de saúde é abusiva. O julgamento  foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 2 de agosto de 2024.

Resumo do Caso
O recurso especial discutia a negativa de um plano de saúde em cobrir o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. A decisão do STJ reafirma a jurisprudência consolidada de que cláusulas contratuais que vedam a internação domiciliar como alternativa à hospitalar são abusivas. Este entendimento não é prejudicado pela taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estabelecido pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsp n° 1.886.929/SP.

Ementa do Julgado
Abusividade de Cláusulas Contratuais: A Quarta Turma reafirmou que é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar, uma vez que esta não configura procedimento, evento ou medicamento distinto daqueles já previstos pela ANS.

Divergência Jurisprudencial: Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é insuficiente a simples transcrição de ementas. É necessário expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.

Decisão
O agravo interno da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi desprovido, mantendo-se a decisão que reconhece a abusividade da recusa de cobertura para tratamento domiciliar em planos de saúde. A decisão também destacou a necessidade de demonstração clara das circunstâncias para a caracterização de divergência jurisprudencial que foi alegada pelo Recorrente. 

AgInt no REsp 2013123 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2022/0211642-6

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