Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

 Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Raul Araújo, manteve o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamento domiciliar (home care) em planos de saúde é abusiva. O julgamento  foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 2 de agosto de 2024.

Resumo do Caso
O recurso especial discutia a negativa de um plano de saúde em cobrir o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. A decisão do STJ reafirma a jurisprudência consolidada de que cláusulas contratuais que vedam a internação domiciliar como alternativa à hospitalar são abusivas. Este entendimento não é prejudicado pela taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estabelecido pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsp n° 1.886.929/SP.

Ementa do Julgado
Abusividade de Cláusulas Contratuais: A Quarta Turma reafirmou que é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar, uma vez que esta não configura procedimento, evento ou medicamento distinto daqueles já previstos pela ANS.

Divergência Jurisprudencial: Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é insuficiente a simples transcrição de ementas. É necessário expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.

Decisão
O agravo interno da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi desprovido, mantendo-se a decisão que reconhece a abusividade da recusa de cobertura para tratamento domiciliar em planos de saúde. A decisão também destacou a necessidade de demonstração clara das circunstâncias para a caracterização de divergência jurisprudencial que foi alegada pelo Recorrente. 

AgInt no REsp 2013123 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2022/0211642-6

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...