Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um beneficiário do plano de saúde que teve a realização de uma cirurgia de urgência postergada de forma excessiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que também determinou a restituição dos valores pagos pelo segurado em procedimento particular, totalizando pouco mais de R$ 18 mil, com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o paciente necessitava de cirurgia imediata devido a um problema de saúde grave, que lhe causava dores intensas e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. No entanto, o plano de saúde ofereceu data excessivamente distante para a realização do procedimento, o que o levou a buscar atendimento particular, arcando com os custos da cirurgia.

Na sentença, o magistrado destacou que a postergação do atendimento pelo plano de saúde se mostrou “desarrazoada e incompatível com a natureza emergencial do caso”. Além disso, considerou que a conduta da HapVida configurou omissão indevida na prestação de cobertura médico-hospitalar, violando direitos do consumidor e atingindo sua dignidade em momento de vulnerabilidade.

“A negativa de atendimento imediato, em contexto de urgência, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando dano moral indenizável”, fundamentou o juiz.

A indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso. Já os valores despendidos pelo autor da ação para custear o procedimento particular deverão ser restituídos integralmente, também com a devida correção e incidência de juros.

A decisão reforça o dever dos planos de saúde de garantir atendimento adequado e tempestivo a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados. A sentença não transitou em julgado, e as partes ainda podem recorrer. 

Autos nº: 0552395-81.2024.8.04.0001

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...