Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um beneficiário do plano de saúde que teve a realização de uma cirurgia de urgência postergada de forma excessiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que também determinou a restituição dos valores pagos pelo segurado em procedimento particular, totalizando pouco mais de R$ 18 mil, com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o paciente necessitava de cirurgia imediata devido a um problema de saúde grave, que lhe causava dores intensas e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. No entanto, o plano de saúde ofereceu data excessivamente distante para a realização do procedimento, o que o levou a buscar atendimento particular, arcando com os custos da cirurgia.

Na sentença, o magistrado destacou que a postergação do atendimento pelo plano de saúde se mostrou “desarrazoada e incompatível com a natureza emergencial do caso”. Além disso, considerou que a conduta da HapVida configurou omissão indevida na prestação de cobertura médico-hospitalar, violando direitos do consumidor e atingindo sua dignidade em momento de vulnerabilidade.

“A negativa de atendimento imediato, em contexto de urgência, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando dano moral indenizável”, fundamentou o juiz.

A indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso. Já os valores despendidos pelo autor da ação para custear o procedimento particular deverão ser restituídos integralmente, também com a devida correção e incidência de juros.

A decisão reforça o dever dos planos de saúde de garantir atendimento adequado e tempestivo a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados. A sentença não transitou em julgado, e as partes ainda podem recorrer. 

Autos nº: 0552395-81.2024.8.04.0001

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...