Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um beneficiário do plano de saúde que teve a realização de uma cirurgia de urgência postergada de forma excessiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que também determinou a restituição dos valores pagos pelo segurado em procedimento particular, totalizando pouco mais de R$ 18 mil, com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o paciente necessitava de cirurgia imediata devido a um problema de saúde grave, que lhe causava dores intensas e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. No entanto, o plano de saúde ofereceu data excessivamente distante para a realização do procedimento, o que o levou a buscar atendimento particular, arcando com os custos da cirurgia.

Na sentença, o magistrado destacou que a postergação do atendimento pelo plano de saúde se mostrou “desarrazoada e incompatível com a natureza emergencial do caso”. Além disso, considerou que a conduta da HapVida configurou omissão indevida na prestação de cobertura médico-hospitalar, violando direitos do consumidor e atingindo sua dignidade em momento de vulnerabilidade.

“A negativa de atendimento imediato, em contexto de urgência, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando dano moral indenizável”, fundamentou o juiz.

A indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso. Já os valores despendidos pelo autor da ação para custear o procedimento particular deverão ser restituídos integralmente, também com a devida correção e incidência de juros.

A decisão reforça o dever dos planos de saúde de garantir atendimento adequado e tempestivo a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados. A sentença não transitou em julgado, e as partes ainda podem recorrer. 

Autos nº: 0552395-81.2024.8.04.0001

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...

Oficina mecânica é condenada por devolver veículo sem o devido reparo

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma oficina mecânica à restituição da quantia de...