Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um beneficiário do plano de saúde que teve a realização de uma cirurgia de urgência postergada de forma excessiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que também determinou a restituição dos valores pagos pelo segurado em procedimento particular, totalizando pouco mais de R$ 18 mil, com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o paciente necessitava de cirurgia imediata devido a um problema de saúde grave, que lhe causava dores intensas e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. No entanto, o plano de saúde ofereceu data excessivamente distante para a realização do procedimento, o que o levou a buscar atendimento particular, arcando com os custos da cirurgia.

Na sentença, o magistrado destacou que a postergação do atendimento pelo plano de saúde se mostrou “desarrazoada e incompatível com a natureza emergencial do caso”. Além disso, considerou que a conduta da HapVida configurou omissão indevida na prestação de cobertura médico-hospitalar, violando direitos do consumidor e atingindo sua dignidade em momento de vulnerabilidade.

“A negativa de atendimento imediato, em contexto de urgência, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando dano moral indenizável”, fundamentou o juiz.

A indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso. Já os valores despendidos pelo autor da ação para custear o procedimento particular deverão ser restituídos integralmente, também com a devida correção e incidência de juros.

A decisão reforça o dever dos planos de saúde de garantir atendimento adequado e tempestivo a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados. A sentença não transitou em julgado, e as partes ainda podem recorrer. 

Autos nº: 0552395-81.2024.8.04.0001

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...