Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

Paciente deve ser indenizado por atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um beneficiário do plano de saúde que teve a realização de uma cirurgia de urgência postergada de forma excessiva. A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que também determinou a restituição dos valores pagos pelo segurado em procedimento particular, totalizando pouco mais de R$ 18 mil, com correção monetária e juros.

De acordo com os autos, o paciente necessitava de cirurgia imediata devido a um problema de saúde grave, que lhe causava dores intensas e impossibilidade de exercer suas atividades laborais. No entanto, o plano de saúde ofereceu data excessivamente distante para a realização do procedimento, o que o levou a buscar atendimento particular, arcando com os custos da cirurgia.

Na sentença, o magistrado destacou que a postergação do atendimento pelo plano de saúde se mostrou “desarrazoada e incompatível com a natureza emergencial do caso”. Além disso, considerou que a conduta da HapVida configurou omissão indevida na prestação de cobertura médico-hospitalar, violando direitos do consumidor e atingindo sua dignidade em momento de vulnerabilidade.

“A negativa de atendimento imediato, em contexto de urgência, ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando dano moral indenizável”, fundamentou o juiz.

A indenização por danos morais será corrigida monetariamente desde a data da sentença, com juros de mora a partir do evento danoso. Já os valores despendidos pelo autor da ação para custear o procedimento particular deverão ser restituídos integralmente, também com a devida correção e incidência de juros.

A decisão reforça o dever dos planos de saúde de garantir atendimento adequado e tempestivo a seus beneficiários, especialmente em casos de urgência, sob pena de responsabilização civil pelos danos causados. A sentença não transitou em julgado, e as partes ainda podem recorrer. 

Autos nº: 0552395-81.2024.8.04.0001

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de empregada doméstica por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Mulher que vendeu rebanho da irmã é condenada por apropriação indébita

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 2ª Vara...

Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de delivery...

PL, MDB e Federação União-PP dividem bancada federal do Amazonas

PL, MDB e Federação União-PP elegeram dois representantes cada para a bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados. PSD...