OAB questiona no STF lei do Acre que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor

OAB questiona no STF lei do Acre que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nessa terça-feira (26/11), o Conselho Federal da OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, do Acre. A legislação, que alterou o art. 1º da Lei 1.481/2003, trata da regulação, em nível estadual, dos procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor.

A ADI 7758 recebeu a relatoria do ministro André Mendonça. De acordo com o texto, a norma impugnada reduziu de 30 para sete salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para pagamentos de débitos judiciais pelo Poder Público fora do regime de precatórios. Na petição inicial, a OAB argumenta que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal.

Assinam a Ação o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da OAB-AC, Rodrigo Aiache Cordeiro

“A cada dia que estas inconstitucionalidades transcorrem, há perecimento de direitos fundamentais dos acreanos que possuem débitos a serem quitados pelo Poder Público”, diz o documento.

Desproporcionalidade

A OAB também questiona a desproporcionalidade do novo limite, tendo em vista que o teto de sete salários mínimos estabelecido pelo estado do Acre é inferior aos valores praticados nas suas cidades. “Vários municípios acreanos – a exemplo de Rio Branco, Tarauacá e Bujari – têm valor de Requisição de Pequeno Valor superior ao próprio estado do Acre, que possui, a toda evidência, maior capacidade financeira”, diz. Ao complementar, reforça que “é absurdo admitir que o Estado, sabidamente mais rico, abrangente e estruturado que os municípios de sua circunscrição, aduza qualquer obstáculo a, pelo menos, se igualar aos valores praticados pela sua capital”.

Segundo a ADI, a lei estadual também contraria o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que suspendeu a eficácia do artigo 100, §4º, da Constituição Federal – dispositivo que conferia aos estados (incluindo o Acre) a competência para fixar limites de pequeno valor em RPVs – enquanto vigorasse o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009.

Diante disso, o CFOAB requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei com efeito repristinatório para que volte a vigorar o teto de 30 salários mínimos, conforme previsto na Lei Estadual 1.481/2003. Pede-se, ainda a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que se manifeste e, também, a concessão de medida cautelar para suspensão da eficácia da Lei 3.157/2016.

Com informações da OAB Nacional

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