OAB aprova pedido de ingresso em ação que trata do direito do MP de recorrer de decisão impronúncia

OAB aprova pedido de ingresso em ação que trata do direito do MP de recorrer de decisão impronúncia

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (9/12), a OAB aprovou proposição de habilitação como amicus curiae no Tema 496, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação trata do direito de o Ministério Público recorrer de decisão, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por promotor de Justiça posteriormente substituído.

A matéria, apresentada pelo membro honorário vitalício da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, foi analisada pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB e dois professores de notório saber, Ademar Borges e Lênio Streck, que produziram pareceres favoráveis pela pertinência da intervenção da OAB no Recurso Extraordinário 590.908/AL. Nele, se discute, à luz do art. 127, inciso 1º da Constituição Federal, a perda do interesse recursal do Ministério Público de recorrer do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por promotor de Justiça substituído posteriormente.

O conselheiro federal Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), relator da matéria no Plenário da Ordem, também votou pela aprovação da proposição de ingresso como amicus curiae e destacou, do parecer do professor Ademar Borges, a menção à violação ao comportamento processual contraditório (derivado dos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica), base do raciocínio que norteou a conclusão do relatório.

Segundo o relator, “se já houve uma manifestação do Ministério Público no sentido de não haver a pronúncia do réu, esta manifestação deve prevalecer, se outro Promotor concluir pela pronúncia do réu e recorrer da decisão já proferida com base na primeira manifestação”.

“O membro que ficar responsável pelo processo “no meio do caminho”, em razão de substituição, deve considerar o que já foi feito até aquele momento, incluindo o posicionamento adotado pelo membro anterior, sob pena de violação grave aos direitos fundamentais do réu e ao devido processo legal”, ressalta trecho do parecer do professor Lênio Streck, também destacado pelo relator.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...