Não se invalida ato administrativo de punição motivada em conduta ilícita evidenciada

Não se invalida ato administrativo de punição motivada em conduta ilícita evidenciada

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que há exercício regulamentar do direito administrativo e não abuso, no ato da Administração Pública que, ao exercer o controle de legalidade desses atos, aplica a sanção descrita na lei em face de administrado que tenha violado as regras de uma licitação, em especial quando restou claro o motivo ante a utilização, pelo interessado no contrato, de um atestado de capacidade técnica sem autenticidade, como no caso da empresa Kelp Serviços Médicos Ltda. A empresa não se conformou com a imposição pelo Estado de uma suspensão temporária para licitar e contratar com outros órgãos e entidades da Administração, pleiteando mandado de segurança, que foi negado nas duas instâncias. 

No mandado de segurança a empresa defendeu que a decisão administrativa contra si deveria ser anulada, ainda mais que lhe teria sido negado o contraditório e a ampla defesa pelo Estado, acusando um ato administrativo falho e viciado, até porque a falsidade do documento dito falso não teria sido provada. 

Ao opinar, em segundo grau, o Ministério Público aduziu que a opção pelo mandado de segurança exige a demonstração incontroversa dos seus requisitos, bem como dos fatos e provas, de forma pré-constituída. Indicou-se que o atestado fornecido pela interessada teve sua autenticidade negada pela própria emissora, sendo o fundamento da suspensão baseado nesse fato. 

“A justificativa da administração pública em suspender a contratação pelo período de 6(seis) meses de licitar e contratar com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, foi em virtude do cometimento de ato ilícito”, editou o acórdão, não reconhecendo a ausência de irregularidade do ato administrativo atacado.

Processo nº 0620229-77.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante : Kelp Serviços Médicos Ltda.Relator: Elci Simões de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado Apelação Cível. Ato administrativo. Punição. Motivação. Processo Administrativo. Contraditório. Ampla defesa. Existência. Nulidade. Impossibilidade.1. O ato administrativo deve ser pautado nos limites da lei, das normas constitucionais e dos princípios norteadores da Administração Públicas.2. O administrador público encontra-se condicionado à vontade da lei, devendo apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato administrativo, sob pena de nulidade.3. Apelação conhecida e desprovida

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...