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Mulher será indenizada por exposição de fotos íntimas pela esposa de seu parceiro”

Uma mulher que teve suas fotos íntimas expostas pela esposa do homem com quem ela se relacionava será indenizada em R$ 15 mil. A decisão foi unânime na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a sentença da 1ª Vara de Conchas.

De acordo com os registros, a autora das fotos enviou as imagens para o homem, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente dois anos. A ré, ao ter acesso ao celular do marido, compartilhou o conteúdo com terceiros.

Em sua defesa, a ré argumentou que enviou as imagens como forma de “desabafo”. Entretanto, ao analisar o caso, o relator do recurso considerou que a atitude da requerida ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.

“(…) ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade, como sua própria dignidade, sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, concluiu o desembargador.