MPAM move ação contra Cooperativa Nosso Lar por publicidade enganosa e danos aos consumidores

MPAM move ação contra Cooperativa Nosso Lar por publicidade enganosa e danos aos consumidores

A ação visa defender os interesses e direitos difusos e coletivos dos consumidores da Cooperativa Nosso Lar, que foram vítimas de publicidade enganosa

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor (52ª PRODECON), ingressou com Ação Civil Pública (ACP) na 19ª Vara Cível, contra a Cooperativa Habitacional do Amazonas – Nosso Lar Imóveis. A Cooperativa, ciente da impossibilidade de entregar os imóveis, expôs os consumidores a produtos impróprios ao consumo no mercado, causando prejuízos significativos.

O cerne da ação reside na responsabilização da Cooperativa por condutas ilegais que exploram a fragilidade técnica dos consumidores. A publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do Código de Direito do Consumidor, é destacada como prática abusiva.

“A ACP busca ressarcir os prejuízos materiais suportados pelos consumidores, em complemento à condenação criminal, já transitada em julgado, contra a diretoria da Cooperativa Nosso Lar”, aponta o Promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz.

O MPAM requer a condenação da Cooperativa a indenizar os consumidores pelos danos materiais, danos difusos decorrentes da propaganda enganosa e danos morais, esses últimos não inferiores a R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais), conforme previsto no art. 14 do Código de Direito do Consumidor. A medida legal reforça o compromisso do MPAM em proteger os direitos dos consumidores e garantir que práticas abusivas não fiquem impunes.

Fonte MPAM

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...