MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

Em uma iniciativa voltada para promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a participação dessas comunidades no pleito.

Uma das preocupações levantadas na portaria é a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, o que impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como os horários em que se realiza e os procedimentos. Essa barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade do pleito.

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor Eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, e tem como objetivo principal assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária. Esta ação se baseia em legislações e convenções internacionais, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

O promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao sufrágio universal. “Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

Para enfrentar esses desafios, o procedimento administrativo requer ações, incluindo a publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) e a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) correspondente.

O procedimento administrativo segue para a execução das diligências de praxe, com a expectativa de que as eleições sejam mais inclusivas e justas para todos os cidadãos..

Com informações do MPAM

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...