MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

Em uma iniciativa voltada para promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a participação dessas comunidades no pleito.

Uma das preocupações levantadas na portaria é a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, o que impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como os horários em que se realiza e os procedimentos. Essa barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade do pleito.

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor Eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, e tem como objetivo principal assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária. Esta ação se baseia em legislações e convenções internacionais, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

O promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao sufrágio universal. “Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

Para enfrentar esses desafios, o procedimento administrativo requer ações, incluindo a publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) e a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) correspondente.

O procedimento administrativo segue para a execução das diligências de praxe, com a expectativa de que as eleições sejam mais inclusivas e justas para todos os cidadãos..

Com informações do MPAM

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...