MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

MPAM fiscaliza inclusão de povos indígenas nas eleições de 2024

Em uma iniciativa voltada para promover a inclusão das populações tradicionais, especialmente os povos indígenas, no processo eleitoral de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Zona Eleitoral do município de Juruá, instaurou um procedimento administrativo para monitorar e fiscalizar a participação dessas comunidades no pleito.

Uma das preocupações levantadas na portaria é a ausência de adaptação linguística em seções eleitorais, o que impede que muitos indígenas compreendam completamente o processo eleitoral, incluindo aspectos básicos como os horários em que se realiza e os procedimentos. Essa barreira linguística pode criar um ambiente propício para golpes e disseminação de desinformação, comprometendo a integridade do pleito.

A portaria de instauração foi assinada pelo promotor Eleitoral Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, e tem como objetivo principal assegurar que os direitos políticos das populações tradicionais sejam respeitados e garantidos de forma igualitária. Esta ação se baseia em legislações e convenções internacionais, incluindo a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

O promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, destacou a importância de garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, tenham o pleno direito ao sufrágio universal. “Essa ação está alinhada com as diretrizes do calendário eleitoral, e garante que indígenas, ribeirinhos, comunitários e outros grupos da zona eleitoral de Juruá tenham todas as condições necessárias para exercer seu direito ao voto como cidadãos brasileiros”, enfatizou.

Para enfrentar esses desafios, o procedimento administrativo requer ações, incluindo a publicação do extrato da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (Dompe) e a comunicação da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional (CAO) correspondente.

O procedimento administrativo segue para a execução das diligências de praxe, com a expectativa de que as eleições sejam mais inclusivas e justas para todos os cidadãos..

Com informações do MPAM

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...