MP acompanha regularidade de termos aditivos em contrato entre Seduc e empresa de conservação e limpeza

MP acompanha regularidade de termos aditivos em contrato entre Seduc e empresa de conservação e limpeza

Um contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc-AM) e uma empresa de conservação e limpeza, no valor superior a R$ 40 milhões, está sob investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O acompanhamento está a cargo da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp), por meio do procedimento administrativo nº 09.2024.00000917-0.

O procedimento é baseado nas Leis Federais nº 12.527/2011 e nº 101/2000, que instituem a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa. Essas normas preveem a realização de fiscalizações dos atos praticados pelas administrações públicas nos processos licitatórios, garantindo a transparência, legalidade e eficiência dos contratos públicos.

A medida ocorre após a 79ª Prodeppp tomar conhecimento da vigência do Contrato nº 031/2021, celebrado entre a pasta e a empresa, com valor inicial de R$ 24.103.406,74. O objetivo é a prestação de serviços de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos voltados para a limpeza e a conservação predial de unidades escolares da capital e do interior do Amazonas.

Na oportunidade, foi constatado que o documento segue vigente por meio da assinatura de termos aditivos, mas há um salto de mais de 66% no montante, totalizando R$ 40.070.784,26. Esse aumento levou o promotor de Justiça Hilton Serra Viana, autor da ação, a considerar a necessidade de acompanhar a execução contratual, tendo em vista a precarização das estruturas físicas das unidades de ensino estaduais

No despacho, a unidade ministerial solicita informações à Seduc-AM e à empresa contratada, sobre a obediência exigida aos termos da legislação de licitações e a contratação de serviços, incluindo os termos aditivos.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...