Ministro concede Habeas Corpus para que preso tenha recurso examinado

Ministro concede Habeas Corpus para que preso tenha recurso examinado

Aplicam-se ao recurso de agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, as disposições acerca do rito do recurso em sentido estrito, previstas nos arts. 581 e seguintes do Código de Processo Penal. Tendo sido indicadas as peças que deveriam ser trasladadas para a correta instrução do agravo, ainda que de forma genérica,  não cabe à instância imediatamene superior de Jurisdição, negar o exame do recurso, à pretexto de  ausência de indicação, pelo recorrente,  de peças essenciais ao reexame da questão.   

Com essa disposição, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu um habeas corpus para que um agravo em execução tenha o seu exame na Justiça do Amazonas. Na origem, o Juiz da Execução, em Manaus, deferiu ao condenado, em execução de pena, 60 dias de remição- abatimento da pena- em razão de trabalho, mas indeferiu a remição por leitura, Contra a decisão, a Defesa interpôs agravo em execução penal. O recurso foi indeferido liminarmente. Desta forma, impetrou-se um HC a favor do apenado. 

 A decisão combatida dispôs que o agravo em execução interposto restou desacompanhado de quaisquer peças, e que é ônus do agravante  a indicação das peças dos autos para as quais  pretenda reconsideração, nos termos do art. 587, do Código de Processo Penal.

 O condenado pediu o reconhecimento das leituras de obras dos meses não aceitos pelo magistrado, contudo, segundo a decisão “não informou quais foram as obras lidas e, tampouco, juntou mapa de leitura, além de não anexar a validação da mesa avaliadora, e não apresentar resenha ou relatório da leitura reclamada”. O Ministro discordou da análise. 

Ao deferir o Habeas Corpus para que o Tribunal reexamine o recurso, Reynaldo Soares dispôs que “pude constatar que a Defensoria pública indicou ao juízo da Vara de execuções criminais que pretendia traslados, para a instrução do recurso, a cópia integral dos autos do processo de execução penal .Desse modo, entendo que o paciente cumpriu com seu dever, embora tenha indicado as peças de modo genérico e não apenas aquelas especificadas pelo Tribunal”.

“Concedo a ordem de ofício, a fim de determinar que o agravo em execução seja novamente submetido a julgamento pelo tribunal de origem, após o traslado de todas as peças indicadas pela defesa”

HABEAS CORPUS Nº 888870 – AM (2024/0031794-1)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...