Ministro cassa censura ao Portal do Holanda e mantém matéria jornalística

Ministro cassa censura ao Portal do Holanda e mantém matéria jornalística

“O Poder Judiciário não está autorizado a usar de seu poder geral de cautela como instrumento ilegítimo de interdição censória dos meios de comunicação. A liberdade de imprensa, essencialmente constitucional, assegura aos profissionais, incluindo os do jornalismo digital, o direito de opinar, criticar, buscar, receber e transmitir informações por quaisquer meios. A intervenção judicial é permitida, posteriormente, em caso de abuso comprovado”.

Com esse contexto, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, acolheu uma Reclamação Constitucional e rejeitou a decisão abusiva e censória proferida pela Justiça do Amazonas, que havia determinado a remoção de conteúdos jornalísticos publicados pelo Portal do Holanda em 2015.

Essas notícias, que tinham como fonte informações divulgadas pela própria Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, retratavam alegações de tortura de presos na Delegacia de Juruá, naquele ano.

Em sua decisão, o Ministro Zanin destacou que a decisão atacada não justificava de maneira adequada a restrição à liberdade de expressão. Ele apontou que as informações divulgadas pelo Portal do Holanda não eram exclusivas deste veículo de notícias; vídeos com cenas de tortura, aparentemente praticadas por agentes públicos, ainda estavam disponíveis em outros sites de imprensa.

O juiz local que determinou a remoção impôs uma restrição indevida à liberdade de expressão e ao direito à informação, priorizando indevidamente a imagem do beneficiário da decisão sobre o direito do público à informação.

Zanin enfatizou que a decisão judicial cassada invertia o regime de prioridade estabelecido pelo acórdão da ADPF 130/DF, que protege direitos fundamentais e é supervisionado pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado Christhian Naranjo, ao ajuizar a Reclamação Constitucional, argumentou que a liberdade de imprensa visa proteger não apenas o direito do emissor, mas especialmente o direito do público a ser informado, especialmente quando se trata de dados oficiais.

A defesa sustentou que os fatos narrados na decisão atacada exigiam uma maior tolerância por parte do juiz, considerando o interesse público na divulgação de informações que associavam uma autoridade pública à prática de crimes. Essa consideração não foi observada pelo juízo que proferiu a decisão. A Reclamação Constitucional foi aceita em sua totalidade.

Na decisão, o Ministro Zanin também ressaltou que a questão envolvia o relato sobre o uso inadequado de recursos públicos. Essa situação é relevante para a cobertura jornalística, pois trata de questões de transparência e responsabilidade na administração pública, com a Delegacia, que deveria servir para a guarda de presos, sendo desviada para finalidades diversas, conforme evidenciado pelos próprios vídeos.

A matéria cuja exclusão foi determinada pela justiça local e que deverá ser mantida, sob ordem de Zanin intitula-se “Presos apanham de cacete em delegacia do Amazonas” .

RCL 69305 MC / AM

 

 

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