Mais de 60% das mortes cometidas por policiais não são investigadas

Mais de 60% das mortes cometidas por policiais não são investigadas

Entre as mortes cometidas por policiais no estado do Rio de Janeiro, 61%  não são investigadas. A conclusão é apontada no estudo Letalidade Policial no Rio de Janeiro e Respostas do Ministério Público.

Os dados são do Fórum Justiça, uma articulação de integrantes do sistema judiciário com membros da sociedade civil. O grupo apurou que mais da metade dessas ocorrências, quando não são apoiadas no argumento da legítima defesa, são arquivadas por falta de provas.

Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), no ano de 2021, mais de 87% das mortes nessas ações foram de pessoas negras, que representam 52% da população. No mesmo ano, a taxa de mortalidade em ações policiais diminuiu 30% em relação às pessoas brancas e aumentou 5,8% em relação às negras.

A pesquisa do Fórum Justiça leva à conclusão de que mais de 90% dos inquéritos de homicídios envolvendo agentes de segurança estavam sob sigilo e que menos de 9% resultaram em denúncia pelo Ministério Público do Rio.

O levantamento baseou-se em casos entre 2011 e 2021, porém as mortes de mais de 23 mil pessoas ocorreram entre 1993 a 2021. O pesquisador Pablo Nunes, que assina o relatório com Jonas Pacheco, cita o que precisa melhorar em relação às investigações de mortes decorrentes da violência policial.

“Aprimorar os mecanismos de transparência para que a população possa, não só acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, mas também cobrar que o trabalho seja feito, que o controle da atividade policial seja feito de forma mais eficiente, tendo em vista o caso problemático que o Rio de Janeiro tem em relação à letalidade policial”.

A conclusão é de que a ausência de informações sobre os processos sigilosos impediu que as análises fossem feitas com mais segurança e que, para isso, é necessário compreender como as informações produzidas pelo Ministério Público são produzidas, sistematizadas e disponibilizadas.

Em nota, o MP informou que reforça o compromisso de aprimorar a sua atuação dentro dos limites constitucionais e legais de sua atribuição. E que a área de segurança pública é foco da atuação institucional e envolve, também, a atuação dos poderes e de outras instituições.

 

Com informações da Agência Brasil

 

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...