Maioria dos gestores do Amazonas prestaram contas de gastos públicos ao TCE-AM

Maioria dos gestores do Amazonas prestaram contas de gastos públicos ao TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), recebeu 382 Prestações de Contas Anuais (PCA), referentes ao exercício de 2023. Esse número representa 99,47% das entregas previstas. Apenas dois órgãos não enviaram a PCA. O prazo para envio dos documentos encerrou à meia-noite desta segunda-feira, dia 1º de abril.

Durante a 10ª sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira, 02, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins parabenizou os resultados alcançados, reconheceu o trabalho das equipes da Corte de Contas e considerou o número expressivo para o Tribunal.

“Esta porcentagem de 99,47% das prestações entregues é superior à média dos últimos dez anos. Registro que, no dia 25 de março, havendo apenas uma semana para o fim do prazo, somente 108 gestores haviam realizado o envio das PCA’s, e tão logo as unidades de controle externo desta Corte identificaram este baixo número, montaram uma força-tarefa, fazendo ligações e emissões de alertas, tendo conseguido ao fim esta porcentagem expressiva de entrega”, comemorou a conselheira Yara Amazônia Lins.

A conselheira-presidente também informou que “será emitido um alerta às unidades gestoras que não realizaram a entrega, sobre a necessidade do envio, mesmo que intempestivo, sob pena de responsabilização”.

São dois os órgãos que falharam na entrega dentro do prazo. Sendo a Câmara Municipal de Juruá , que chegou a iniciar o processo de envio mas não concluiu a tempo e o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões “Alto Solimões Saúde e Vida – ASAVIDA”.

Segundo a chefe de Divisão de Planejamento e Acompanhamento das Fiscalizações (Diplaf), Cristiane Aguiar, existe um processo de Tomada de Contas do Consórcio ASAVIDA de anos anteriores, além de uma manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) determinando que o Consórcio, mesmo sem movimentação financeira, entregue, obrigatoriamente, a PCA. Determinação esta que não está sendo obedecida.

PCA’s entregues

A Câmara Municipal de Silves (município a 203 quilômetros de Manaus)foi a primeira a concluir a entrega da Prestação de Contas Anual (PCA), com envio em 30 de janeiro, um dia após a abertura do período de envio. Destaque também para a Câmara Municipal de Tapauá, que fez o envio das Contas Anuais, em 2 de fevereiro, assinadas e entregues eletronicamente.

Entre os órgãos da esfera estadual, 132 realizaram a entrega da prestação de contas anual. Na esfera municipal da capital, o total foi de 51 entregas.

Na esfera municipal dos municípios do interior, que incluem órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações, empresas, entre outros, 197 finalizaram o envio do balancete, dos 199 registrados no sistema. A prestação de contas do Governo do Estado do Amazonas foi finalizada no dia 27 de março e da Prefeitura Municipal de Manaus, no dia 28 do mesmo mês.

O secretário de Controle Externo, Stanley Scherrer destacou a colaboração entre os setores do Tribunal junto aos órgãos do estado para o sucesso no processo das entregas das PCA’s.

“Foi feito um trabalho de corpo a corpo, uma conversa quase diária com os órgãos para uma sensibilização e nós obtivemos um resultado fantástico. O TCE-AM conseguiu cumprir com a meta institucional que foi estabelecida e chegou nesse número que representa quase a totalidade dos órgãos jurisdicionados”, ressaltou Stanley Scherrer.

Fazem parte da prestação de contas, o relatório de gestão; o relatório e certificado de auditoria, com parecer de dirigentes do órgão de controle interno, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, além dos balancetes mensais e comprovantes de gastos executados.

Penalidades

Os gestores que não cumpriram esta obrigação até a data estipulada ficam sujeitos a multas, podem responder judicialmente pelo atraso no cumprimento da obrigação legal ou passar pela instauração de uma Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo e contábil utilizado quando o gestor público não prestou as contas devidamente, não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.

Com informações do TCE/Amazonas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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