Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

Proteção

Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux, relator, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todas as tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar.

Na avaliação do ministro, diante da ausência de legislação que proteja suficientemente as entidades familiares diversas e, especialmente, as crianças integrantes dessas famílias, cabe ao Judiciário fornecer os necessários meios protetivos. Para ele, é dever do estado assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou de configuração familiar.

Igualdade

Nesse sentido, Fux acrescentou que o caso dos autos deve ser visto também sob o prisma do princípio da igualdade. “A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.

Para ele, o reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, “escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa”.

O colegiado também acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para que situações excepcionais, como, por exemplo, quando a companheira não gestante faça tratamento para ter condições de aleitamento, recebam soluções excepcionais, analisadas caso a caso.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas quanto à tese. A seu ver, como nas uniões homoafetivas as duas mulheres são mães, ambas devem ter o direito ao benefício da licença-maternidade. Com informações do STF

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...