Lugar da residência do apenado é o competente para execução da pena restritiva

Lugar da residência do apenado é o competente para execução da pena restritiva

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que a execução da pena restritiva de direito a que foi condenado um réu é de competência do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, ou seja, do juízo do domicílio do apenado. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), onde a ação criminal tramita.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, explicou que a 2ª Seção vinha decidindo pela competência do juízo da condenação para o processamento da execução.

No entanto, segundo o magistrado, em junho de 2023, em conflito de competência de relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, “esta Segunda Seção alterou o seu posicionamento para fixar a competência do juízo do local de residência do apenado na compreensão de que no âmbito federal, na realidade, prática e jurídica, é, inquestionavelmente, dos tribunais regionais federais, a atribuição de disciplinar a organização judiciária no âmbito da sua administração, vinculando-se à lei quando, muito raramente, o Congresso cria, por lei, vara federal com competência específica”.

Logo, destacou o relator, considera-se legítima a norma de organização judiciária o ato deste Tribunal que atribui competência da execução penal ao juízo do domicílio do condenado, prevista na Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 9418775 da Presidência deste TRF 1ª Região.

Diante disso, o Colegiado, à unanimidade, declarou competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Araguaína para o processamento da execução da pena restritiva de direito

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...