Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª. Vara da Comarca de Parintins fundamenta decisão em que alude aos critérios exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo, firmando os cuidados que o magistrado deva ter com a apreciação dos requisitos legais. A comprovação da mora e o inadimplemento do devedor são os requisitos exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo disposto em alienação fiduciária, fundamentos que estiveram presentes na medida proposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda em face de E.O de Souza, nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, da classe processual de busca e apreensão.

O magistrado traz em sua decisão precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, que exige a apresentação de documentos que sejam indispensáveis, inclusive, ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e que se resumem no contrato celebrado entre as partes e a notificação extrajudicial caracterizadora da mora do devedor. 

Essa comprovação da mora restará caracterizada quando houver a notificação, pelo correio, com encaminhamento ao endereço do devedor indicado no contrato entre as partes, com o demonstrativo do débito, sem os quais não poderá ser apreciada e concedida a liminar postulada. Os pressupostos se aplicam a todo tipo de financiamento concedido em alienação fiduciária, incidindo sobre veículos, sejam carros ou motocicletas. 

Concedida a liminar, o bem deverá ser apreendido, com as cautelas de praxe, entregando-se o veículo ao fiel depositário, no caso o credor fiduciário, devendo o réu ser citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias, dispondo, ainda, após executada a liminar, de 05 dias para para pagar na integralidade a dívida pendente. Não o fazendo, o veiculo restará consolidado como propriedade do credor fiduciário, que terá a posse plena do bem.

 

Leia mais

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de auxílio-transporte pelo servidor público federal....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...

Justiça Federal barra interpretação da Receita sobre PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus

Antes de a Receita Federal começar a aplicar uma nova interpretação sobre a cobrança de PIS e Cofins nas...