Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª. Vara da Comarca de Parintins fundamenta decisão em que alude aos critérios exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo, firmando os cuidados que o magistrado deva ter com a apreciação dos requisitos legais. A comprovação da mora e o inadimplemento do devedor são os requisitos exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo disposto em alienação fiduciária, fundamentos que estiveram presentes na medida proposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda em face de E.O de Souza, nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, da classe processual de busca e apreensão.

O magistrado traz em sua decisão precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, que exige a apresentação de documentos que sejam indispensáveis, inclusive, ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e que se resumem no contrato celebrado entre as partes e a notificação extrajudicial caracterizadora da mora do devedor. 

Essa comprovação da mora restará caracterizada quando houver a notificação, pelo correio, com encaminhamento ao endereço do devedor indicado no contrato entre as partes, com o demonstrativo do débito, sem os quais não poderá ser apreciada e concedida a liminar postulada. Os pressupostos se aplicam a todo tipo de financiamento concedido em alienação fiduciária, incidindo sobre veículos, sejam carros ou motocicletas. 

Concedida a liminar, o bem deverá ser apreendido, com as cautelas de praxe, entregando-se o veículo ao fiel depositário, no caso o credor fiduciário, devendo o réu ser citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias, dispondo, ainda, após executada a liminar, de 05 dias para para pagar na integralidade a dívida pendente. Não o fazendo, o veiculo restará consolidado como propriedade do credor fiduciário, que terá a posse plena do bem.

 

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...