Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª. Vara da Comarca de Parintins fundamenta decisão em que alude aos critérios exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo, firmando os cuidados que o magistrado deva ter com a apreciação dos requisitos legais. A comprovação da mora e o inadimplemento do devedor são os requisitos exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo disposto em alienação fiduciária, fundamentos que estiveram presentes na medida proposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda em face de E.O de Souza, nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, da classe processual de busca e apreensão.

O magistrado traz em sua decisão precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, que exige a apresentação de documentos que sejam indispensáveis, inclusive, ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e que se resumem no contrato celebrado entre as partes e a notificação extrajudicial caracterizadora da mora do devedor. 

Essa comprovação da mora restará caracterizada quando houver a notificação, pelo correio, com encaminhamento ao endereço do devedor indicado no contrato entre as partes, com o demonstrativo do débito, sem os quais não poderá ser apreciada e concedida a liminar postulada. Os pressupostos se aplicam a todo tipo de financiamento concedido em alienação fiduciária, incidindo sobre veículos, sejam carros ou motocicletas. 

Concedida a liminar, o bem deverá ser apreendido, com as cautelas de praxe, entregando-se o veículo ao fiel depositário, no caso o credor fiduciário, devendo o réu ser citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias, dispondo, ainda, após executada a liminar, de 05 dias para para pagar na integralidade a dívida pendente. Não o fazendo, o veiculo restará consolidado como propriedade do credor fiduciário, que terá a posse plena do bem.

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...