Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Mesmo que o devedor esteja em atraso com pagamento de carro há requisitos para sua apreensão

Nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, o juiz Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª. Vara da Comarca de Parintins fundamenta decisão em que alude aos critérios exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo, firmando os cuidados que o magistrado deva ter com a apreciação dos requisitos legais. A comprovação da mora e o inadimplemento do devedor são os requisitos exigidos para a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de veículo disposto em alienação fiduciária, fundamentos que estiveram presentes na medida proposta por Administradora de Consórcio Nacional Honda em face de E.O de Souza, nos autos do processo nº 0602447-07.2021.8.04.6300, da classe processual de busca e apreensão.

O magistrado traz em sua decisão precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas, que exige a apresentação de documentos que sejam indispensáveis, inclusive, ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente e que se resumem no contrato celebrado entre as partes e a notificação extrajudicial caracterizadora da mora do devedor. 

Essa comprovação da mora restará caracterizada quando houver a notificação, pelo correio, com encaminhamento ao endereço do devedor indicado no contrato entre as partes, com o demonstrativo do débito, sem os quais não poderá ser apreciada e concedida a liminar postulada. Os pressupostos se aplicam a todo tipo de financiamento concedido em alienação fiduciária, incidindo sobre veículos, sejam carros ou motocicletas. 

Concedida a liminar, o bem deverá ser apreendido, com as cautelas de praxe, entregando-se o veículo ao fiel depositário, no caso o credor fiduciário, devendo o réu ser citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias, dispondo, ainda, após executada a liminar, de 05 dias para para pagar na integralidade a dívida pendente. Não o fazendo, o veiculo restará consolidado como propriedade do credor fiduciário, que terá a posse plena do bem.

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...