Justiça reconhece dano moral por desconto indevido de associação em benefício previdenciário

Justiça reconhece dano moral por desconto indevido de associação em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito à indenização por dano moral em razão do lançamento indevido de mensalidade associativa em benefício previdenciário, ao entender que a prática configura conduta ilícita com aptidão para causar abalo indenizável.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Civil, que deu provimento à apelação da autora para fixar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da restituição em dobro dos valores descontados sem contratação.

O colegiado qualificou a conduta da associação ré como aparentemente criminosa, destacando o caráter punitivo-pedagógico da indenização, sem perder de vista sua função compensatória.

No voto condutor, o relator Selso de Oliveira ressaltou que o desconto não autorizado em benefício previdenciário extrapola o mero aborrecimento, sobretudo por atingir verba de natureza alimentar, justificando a reparação moral em patamar compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A Câmara também ajustou os consectários legais: determinou correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela taxa Selic (com dedução do IPCA) desde o evento danoso, em consonância com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Quanto à restituição, fixou-se que os juros incidem a partir de cada desconto indevido, com redistribuição do ônus sucumbencial diante do novo desfecho. Com isso, o Tribunal reforçou a compreensão de que cobranças associativas não contratadas, quando lançadas diretamente em benefícios previdenciários, ensejam reparação moral autônoma, além da devolução em dobro, como resposta adequada à gravidade da conduta.

Processo: 5000715-72.2025.8.24.0054

Leia mais

Dever que chama: Município tem obrigação de garantir medicamento prescrito por médico

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que o direito à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, impõe ao Município...

Pendência que se impõe: Múltiplas ações sobre auxílio-fardamento não bastam para instauração de IRDR

Incidente foi suscitado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas, mas Tribunal apontou ausência de causa pendente. A mera...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral por desconto indevido de associação em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito à indenização por dano moral em razão do lançamento...

Narcoterrorismo e tráfico internacional de cocaína estão na base da captura de Maduro

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou denúncia substitutiva sigilosa em que imputa ao presidente de fato da...

TJSC: CDC não limita ações por vícios estruturais que afetam a segurança da obra

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não se aplica o prazo decadencial do art. 26, II,...

Captura de Nicolás Maduro e jurisdição penal externa reacendem debate sobre limites do poder internacional

Horas após a ofensiva militar dos Estados Unidos contra Caracas, o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi levado a...