Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador que reclamou da presença de um buraco em frente à sua casa, deixado após uma obra na rede de água. A decisão foi do juiz Cássio André Borges dos Santos.

O morador entrou com ação narrando que o buraco representava risco e causou transtornos. No entanto, o juiz entendeu que a situação não causou um dano moral grave, ou seja, não houve abalo emocional comprovado que justificasse a indenização.

Segundo a decisão, o buraco era recente e fazia parte de uma obra de manutenção no abastecimento de água. O juiz também destacou que já existe outro processo na Justiça tratando do problema de falta de água no mesmo imóvel, e que o assunto não pode ser julgado novamente.

Para o magistrado, os transtornos relatados fazem parte dos aborrecimentos comuns do dia a dia e da própria rotina dos serviços públicos, como obras e reparos.

Processo: 0133944-49.2025.8.04.1000 

Sentença publicada em 03 de julho de 2025

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