Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra nordestinos na internet

Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra nordestinos na internet

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas pelo crime de racismo contra nordestinos, após publicação e compartilhamento de mensagem discriminatória na rede social Facebook. A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que associar a população nordestina beneficiária de programas sociais à falta de disposição para trabalhar reproduz preconceitos históricos contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Cada acusado foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade. A decisão, do último dia 8, também reforça que compartilhar conteúdo discriminatório nas redes sociais constitui conduta passível de responsabilização criminal.

Quando uma publicação em rede social vira crime

O caso teve origem em uma publicação feita em 2018, que associava o medo de perder programa assistencial de renda e falta de vontade de conseguir emprego. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outro usuário. Ambos foram denunciados pelo MPF por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.

A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social. Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa que atribui a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

A decisão ressalta que, ao divulgar essa mensagem em rede social aberta, os acusados contribuíram para reforçar o preconceito contra um grupo historicamente vulnerabilizado. A associação entre origem regional, pobreza e suposta falta de disposição para trabalhar, portanto, não foi considerada simples manifestação de opinião sobre programas assistenciais, mas uma forma de discriminação contra uma coletividade.

As contradições do preconceito

Ambos acusados alegaram serem nordestinos e que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento e explicou que a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele. Segundo a decisão, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.

A contradição ficou especialmente evidente no caso da autora da publicação, que também é beneficiária de políticas sociais destinadas à população de baixa renda. Ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial. Além disso, por ter formação superior em História, a acusada compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos à população nordestina.

A decisão confrontou ainda a justificativa com os valores dos benefícios sociais à época. Em 2018, o Bolsa Família tinha valor médio de R$ 180, enquanto o salário mínimo era de R$ 954. Para a juíza, essa diferença tornava pouco plausível a suposição generalizada de que nordestinos prefeririam abrir mão da renda do trabalho para depender exclusivamente do benefício assistencial.

Compartilhar também gera responsabilidade

A decisão traz um alerta importante sobre a responsabilidade dos usuários das redes sociais, uma vez que um dos condenados compartilhou em seu próprio perfil no Facebook a postagem original, sem acrescentar comentários.

Para a Justiça Federal, essa circunstância não afasta a responsabilidade criminal. Ao republicar o conteúdo, o acusado ampliou seu alcance e contribuiu conscientemente para sua disseminação.

Condenação e atuação do MPF

Durante o processo, o MPF sustentou que a mensagem reproduzia um estereótipo depreciativo da população nordestina, associando-a à preguiça e à dependência de programas assistenciais. Também argumentou que os acusados utilizaram experiências pessoais para generalizar características negativas atribuídas a toda uma parcela da população.

A Justiça Federal acolheu integralmente a pretensão do MPF. Em manifestação nos autos, o procurador da República José Godoy destacou que “a fundamentação evidencia como experiências individuais, interpretações sem comprovação e conclusões contraditórias podem ser utilizadas para sustentar generalizações preconceituosas sobre milhões de pessoas”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: MPF

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