Justiça do Trabalho não é competente para julgar relação contratual celebrada fora do Brasil

Justiça do Trabalho não é competente para julgar relação contratual celebrada fora do Brasil

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo mantiveram decisão de 1º grau que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar questões relativas a um contrato de trabalho celebrado e mantido na Alemanha. Também rejeitaram, por falta de provas, a unicidade contratual pretendida pelo empregado, que atuou em duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, uma delas sediada no Brasil.

O caso se refere à relação profissional entre um executivo e a Hewlett-Packard da Alemanha. Após 25 anos em atividade no país europeu, ele pediu demissão e mudou-se para o Brasil. A vinda ocorreu porque o trabalhador decidiu acompanhar a esposa, que havia sido transferida de emprego. Em território nacional, foi contratado pela Hewlett-Packard do Brasil, onde atuou entre 2011 e 2015, quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. No processo, ele pleiteava a unificação do contrato de trabalho brasileiro com o alemão, já que as duas empresas compõem um mesmo grupo econômico.

No acórdão, a 17ª Turma do TRT-2 declarou que, à luz do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o trabalhador alemão, residente naquele território, contratado por companhia com estabelecimento na Alemanha, para atuar em solo alemão, sujeita-se às leis daquele país. Também pontuou que o pedido de demissão para subsequente contratação por unidade brasileira do mesmo grupo econômico não se revelou suficiente para gerar unicidade contratual, considerando que tal situação especial não é abrangida pelo art. 651 da CLT. Por esse dispositivo, a regra para julgamento das reclamações trabalhistas é o local da prestação dos serviços.

Segundo o desembargador-relator Carlos Roberto Husek: “Não há nos autos elementos suficientes para justificar a nulidade contratual pretendida, com unificação do contrato de trabalho brasileiro com o alemão. Sequer há competência desta Justiça do Trabalho para julgar qualquer demanda envolvendo a prestação de serviços na Alemanha”.

Processo nº 1000947-84.2017.5.02.0705

Fonte: Asscom TRT 2ª Região-SP

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...

Juíza suspeita de advocacia predatória e aciona Ministério Público

Após identificar que um advogado usava o mesmo comprovante de residência em ações distintas, a juíza Renata Malafaia Vianna,...