Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Nos autos do processo n° 0601864-09.2018, em que foram partes Janary Wanderley Gomes Rodrigues e Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda., com voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, decidiu que o tempo em que o Código de Defesa do Consumidor-CDC estabelece que o consumidor é a parte hipossuficiente da relação e perde boa parte de seu tempo para solucionar problemas causados pelos fornecedores de serviços, e ainda se desdobram para por termo a esse embaraço, principalmente com o desgaste de ajuizamento de ações para levar ao conhecimento do Poder Judiciário quando não tem os direitos respeitados, pedindo reparação, é aplicável a teoria do “desvio produtivo”.

Em matéria de direito do consumidor, o desvio do tempo produtivo com quebra da confiança no fornecedor, resulta no cabimento de dano moral, é o que consta no respectivo Acórdão. Segundo o Relator  “na situação concreta, resta inquestionavelmente comprovado, a teor do laudo pericial acostado às fls. 155/164 que o desgaste anormal dos pneus ocorreu em face do alinhamento dos pneus realizado pelo 2º apelante, Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda.”

“Ainda as fls. 162, o perito esclarece sobre os prejuízos e risco de vida para o condutor e demais passageiros em razão da conduta do comerciante. Em processo judicial de natureza coletiva, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, já consagrou a aplicação da teoria do desvio produtivo, que, segundo o autor Marcos Dessaune, acontece quando ‘o consumidor’ , diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

“O caso dos autos abriga a hipótese, pois, não se pode considerar que as constantes tentativas de resolução do problema causado pela falha na prestação do serviço, ao longo de quase 04 (quatro) anos, seja um ‘mero aborrecimento’. O tempo é um bem intangível, inestimável. Os prestadores de serviços devem compreender que não podem, em razão de contingências por eles mesmos criadas, obrigar os consumidores a despender elevada carga de horas, dias e, no caso dos autos, anos para ver a solução de seus legítimos interesses resolvidos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Controle judicial sobre decisões do TCU limita-se à legalidade e não alcança o mérito administrativo

O controle jurisdicional sobre atos do Tribunal de Contas da União não autoriza a revisão do mérito das decisões administrativas, restringindo-se à verificação de...

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle judicial sobre decisões do TCU limita-se à legalidade e não alcança o mérito administrativo

O controle jurisdicional sobre atos do Tribunal de Contas da União não autoriza a revisão do mérito das decisões...

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...