Justiça determina remoção aérea de paciente de Tefé para procedimento de cateterismo em Manaus

Justiça determina remoção aérea de paciente de Tefé para procedimento de cateterismo em Manaus

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Souza e atendida pelo Poder Público Estadual assegurou a remoção, em transporte aéreo, de um paciente do Município de Tefé para que passe por um procedimento de cateterismo em uma unidade hospitalar de Manaus.

Nos autos do Processo n.º 0605397-70.2024.8.04.7500 o magistrado concedeu Tutela de Urgência em favor do paciente (encontra-se internado no Hospital 28 de Agosto, na cidade de Manaus) e, no prazo determinado judicialmente, o Estado providenciou o transporte aéreo.

A decisão teve como fundamento o art. 300, § 2.º, do Código de Processo Civil e o não cumprimento poderia acarretar no bloqueio de verbas públicas do Estado no valor de 100.000,00 (cem mil reais), além de multa diária no valor de 10.000,00 (dez mil reais), limitado a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento.

A petição da Defensoria Pública do Amazonas, que assistiu o requerente, informa que ele, com 75 anos de idade, estava internado, em estado grave, no Hospital Regional de Tefé desde o dia 7 de setembro, fato que motivou a equipe médica a realizar a regulação do paciente no Sistema de Transferência de Emergência Regulada para remoção aérea de urgência para a cidade de Manaus.

A petição informa, ainda, que a preocupação da família do paciente, ao ingressar com o pedido via judicial, se deveu ao fato de que a situação se tornasse irreversível em razão da demora de solução por via administrativa.

De acordo com informações da secretaria da Vara da Comarca de Tefé, a Direção do Hospital Regional de Tefé – DG/HRT informou ao juízo por meio de ofício anexado aos autos que foram adotadas as medidas necessárias ao atendimento às determinações e o paciente foi transferido em voo, no prazo determinado, para Manaus, sendo internado no Hospital 28 de Agosto e atribuído a ele a “Vaga Zero”, que se trata de recurso para garantia de acesso imediato a pacientes em risco.

Fonte: TJAM

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