A Justiça de Eirunepé determinou que o Estado do Amazonas realize, no prazo máximo de 30 dias, o início das obras de reforma da 7ª Delegacia Interativa de Polícia do município, com conclusão em até 180 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Nacional. A sentença foi proferida pela juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero.
A magistrada também determinou a intimação do Estado para pagamento de multa de R$ 300 mil, referente ao não cumprimento da liminar anterior, valor que deverá ser revertido em favor da reforma e melhoria da unidade policial.
Segundo a decisão, a reforma deve abranger obras emergenciais e estruturais completas da carceragem e das demais dependências da delegacia, incluindo:
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aumento do número de celas;
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reparo do sistema elétrico e impermeabilização do telhado;
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revisão do sistema hidráulico e hidrossanitário;
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ventilação e aeração adequadas nas celas;
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pintura e restauração das estruturas físicas;
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reforço da alvenaria e fixação das grades;
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implementação de sistema de videomonitoramento;
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construção de segunda porta de acesso às celas;
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melhorias nas barreiras perimetrais externas.
“A omissão prolongada do Estado em garantir condições mínimas de segurança, salubridade e dignidade nas unidades prisionais e policiais não pode mais persistir”, destacou a juíza em um dos trechos da decisão.
Transferência de presos e designação de servidores
Diante do tempo decorrido desde a liminar concedida em novembro de 2024, sem qualquer providência efetiva, a sentença determinou também a imediata transferência de todos os presos provisórios e definitivos que se encontrem na unidade, no prazo máximo de cinco dias, conforme deliberação da Comarca de Eirunepé ou das Varas de Execução Penal da capital.
Além disso, o Estado deverá designar servidores específicos — preferencialmente agentes penitenciários — para a administração e custódia dos presos na delegacia, incluindo as atividades de guarda e fornecimento de alimentação, a fim de liberar os policiais civis dessas funções. O prazo para implementação dessa medida é de 180 dias.
Em caso de novo descumprimento, a juíza fixou nova multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, totalizando R$ 300 mil, também destinada às obras da unidade policial.
Fonte: TJAM
